José Sócrates queria que o Tribunal da Relação da Lisboa anulasse as apresentações periódicas na polícia a que está obrigado desde julho de 2022 mas os desembargadores indeferiram o seu recurso por decisão conhecida esta quarta-feira. A SIC avançou a notícia e o Observador confirmou.
O ex-primeiro-ministro entendia que a decisão de julho de 2022 da juíza Margarida Alves, que então titulava os autos do processo principal da Operação Marquês do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, foi “manifestamente errada e gravemente abusiva”.
Por isso mesmo apresentou um recurso na Relação de Lisboa, tendo igualmente argumentado que o agravamento da medida de coação por parte do juiz de julgamento — Margarida Alves era em julho de 2022 a juíza que deveria presidir ao julgamento de José Sócrates na Operação Marquês, tendo, entretanto, saído do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa — correspondia a um “juízo de culpabilidade dos arguidos” que ainda estão à espera de ser julgados devido a uma série de recursos do ex-primeiro-ministro.
[Já saiu: pode ouvir aqui o penúltimo episódio da série em podcast “Piratinha do Ar”. É a história do adolescente de 16 anos que em 1980 desviou um avião da TAP. E aqui tem o primeiro, o segundo, o terceiro e o quarto episódios. ]
A Relação de Lisboa, através de um acórdão subscrito pelo relator Rui Gonçalves e ao qual o Observador teve acesso, entende agora que os argumentos da defesa não têm fundamento.
Recorde-se que a juíza Margarida Alves defendeu que Sócrates violou “ostensivamente” as regras do Termo de Identidade e Residência (TIR) ao viajar para o Brasil sem informar o tribunal, chegando a estar ausente de Portugal “ininterruptamente durante cerca de dois meses” entre “4 de abril e 12 de junho de 2022” e cerca de 12 dias “entre 2 de agosto de 2021 e 12 de junho de 2022”, noticiou então o Observador.
Ora, a Relação de Lisboa concorda e diz que a prova dessas viagens, comunicadas pelo Gabinete Nacional da Interpol, é clara e irrefutável. O relator Rui Gonçalves escreve mesmo que José Sócrates praticou uma “violação grosseira das obrigações de correntes do TIR”, existindo igualmente um “claro e concreto perigo de fuga”.
Logo, lê-se no acórdão, “mostram-se verificados os requisitos legais para a agravação das medidas de coação a que o arguido José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa se encontrava sujeito e para a aplicação de qualquer medida de coação para além do TIR”.
O advogado Pedro Dellile, que representa Sócrates, alegava ainda no seu recurso que o ex-primeiro-ministro nunca tinha sido constituído arguido nos autos que nasceram da Operação Marquês. A Relação de Lisboa recusa tal alegação por tal ser “inconciliável com a verdade histórica” dos autos.
A 3.ª Secção da Relação de Lisboa manteve assim o despacho recorrido da juíza Margarida Alves e condenou José Sócrates ao pagamento de quatro unidades de conta, no valor total de 408 euros.
Texto atualizado às 12h26m