A herança de João Rendeiro, antigo banqueiro e fundador do Banco Privado Português (BPP), não foi reclamada por ninguém. O prazo dado pelo juiz Rui Teixeira para que eventuais interessados se manifestassem terminou no dia 16 de junho sem que ninguém se apresentasse “em juízo”.

A informação foi avançada pelo jornal Expresso, que teve acesso a uma sentença onde está explicado que “são desconhecidos” quaisquer “sucessores ao finado, pois que a única conhecida repudiou a herança”. Foi em setembro do ano passado que a viúva Maria de Jesus Rendeiro assinou uma declaração de “repúdio de herança”, tendo deixado de ser responsável pelas dívidas que o marido deixou.

Viúva de João Rendeiro abdica da herança do marido e deixa de ser responsável pelas dívidas

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É que além da mansão na Quinta Patiño, da coleção de arte contemporânea e de contas com ativos e dinheiro, João Rendeiro, que não tinha filhos, nem irmãos, deixou uma dívida de cerca de 35,2 milhões de euros para pagar. Terá sido este valor que afastou todos os outros potenciais herdeiros, diz o Expresso.

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O jornal, citando uma fonte judicial, indica que apenas um primo questionou o Tribunal da Relação de Lisboa sobre “informação sobre os ativos e passivos” e o “relacionamento de bens que compõem a herança”. Quando foi informado pelo juiz Rui Teixeira de que não cabia ao tribunal “fazer as contas”, o tal primo nunca mais apareceu.

Como ninguém se mostrou interessado, terá de ser o Ministério Público a representar a herança no processo em que o ex-administrador do BPP foi condenado a dez anos de prisão e a pagar — juntamente com Paulo Guichard, Fezas Vital e Fernando Lima, os outros três arguidos — cinco milhões de euros ao Estado e 30 milhões aos lesados desse banco. Com os juros, esse total já deverá rondar os 39 milhões de euros.

A mesma fonte judicial indica ao Expresso que o cômputo da herança de Rendeiro é estimado em 15 milhões de euros, valor que não é suficiente para cobrir a dívida. Desta forma, se os outros três arguidos não tiverem bens suficientes, a massa falida do BPP poderá não receber nada até porque, indica a fonte, “o Estado não pode ser responsabilizado pelo pagamento das dívidas”. E, nesse caso, os lesados poderão não receber nada.