A Federação Nacional dos Professores (Fenprof) considerou esta sexta-feira que o decreto-lei sobre a progressão na carreira dos professores “não garante a abertura de vagas adicionais, apenas as admite, limitando-se a definir o universo de quem obterá vaga”.

Em comunicado, a Fenprof reitera que o diploma, publicado esta sexta-feira em Diário da República, “não recupera um só dia dos 6 anos, 6 meses e 23 dias, não elimina as vagas aos 5º e 7º escalões, não revoga as quotas na avaliação e gera novas assimetrias” e que, assim sendo, a luta dos professores pela recuperação do seu tempo de serviço pela recomposição da carreira “irá continuar”.

A Fenprof diz reagir desta forma ao diploma legal que, nas palavras do ministro da Educação, dará aos professores a possibilidade de aspirarem a chegar a um dos três últimos escalões da carreira.

A Fenprof reafirma que os professores exigem “a recuperação de todo o tempo de serviço que ainda está congelado“, alertando a classe que tal decorrerá da sua capacidade de luta e não de qualquer disposição legal em vigor neste momento.

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Entre várias críticas específicas ao diploma, a Fenprof refere que as vagas para progressão aos 5º e 7º escalões, relativas ao ano 2022/2023, ainda não são conhecidas, apesar de a lei estabelecer que deveriam ter sido divulgadas até final de janeiro.

“A Fenprof entende que o número de vagas a abrir, tanto para um (escalão), como para outro deverá corresponder ao número de docentes que reúnem os requisitos de progressão, independentemente de serem ou não abrangidos por este decreto-lei“, conclui o comunicado. O diploma que compensa efeitos do congelamento das carreiras de professores e educadores de infância foi esta sexta-feira publicado em Diário da República, estimando o governo que 70 mil professores vão progredir mais rápido na carreira.

Também em comunicado, o Ministério da Educação (ME) anunciou esta sexta-feira que o decreto-lei que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, faz 16.500 docentes beneficiarem da medida em setembro, número que até final de 2024 o governo diz que irá crescer para 29 mil.

Este diploma estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira e abrange todos os professores e educadores dos quadros do ME afetados pelo congelamento entre 2011 e 2017, que estejam em funções desde 2005, ou seja, um total de 70 mil docentes. Este regime terá efeitos imediatos para 16.500 docentes. Até final de 2024, esse número cresce para 29 mil”, refere o Ministério no comunicado.

De acordo com o ME, com esta medida os docentes recuperam o tempo em que ficaram a aguardar vaga nos 4º e 6º escalões a partir do ano de descongelamento (2018) e ficam isentos de vagas de acesso aos 5º e 7º escalões.