A política criminal vai passar, a partir da próxima sexta-feira, a incluir a violência juvenil como uma prioridade ao nível da prevenção, segundo uma lei publicada na segunda-feira em Diário da República e citada pelo Público.

A lei em causa define os crimes que serão considerados prioritários a nível da prevenção e da investigação criminal entre 2023 e 2025. A lei anterior foi criada durante a pandemia de Covid-19 e caducou em agosto do ano passado, mas o Governo só agora avançou com a sua substituta.

“Os crimes praticados em contexto de violência grupal com uso de armas de fogo e de armas brancas e o fenómeno da violência juvenil são também realidades de crescimento importante, que exigem políticas ativas idóneas à sua contenção”, justifica o Executivo, na fundamentação da nova lei.

O Governo indica que o Relatório Anual de Segurança Interna de 2021 registou um aumento de 7,3% do número de ocorrências de delinquência juvenil, enquanto o relatório de 2022 aponta para uma subida mais expressiva, de 50,6%. Daí que se revele “necessário conferir maior atenção, em especial por via da prevenção criminal, aos fenómenos assinalados, por potenciarem crimes graves contra a vida e contra a integridade física, fortemente indutores de alarme social e de sentimentos de insegurança entre as pessoas”, acrescenta o Executivo, que criou uma comissão para estudar o crescimento da delinquência juvenil. Os crimes registados pelo relatório de segurança interna dizem respeito a delitos cometidos por jovens entre os 12 e os 16 anos.

Há, por outro lado, crimes que deixam de ser prioritários a nível da prevenção. É o caso da propagação de doença, que não está incluída na nova legislação (e estava na lei anterior porque foi redigida durante a pandemia). E do crime de condução sem habilitação legal (a condução perigosa, ou em estado de embriaguez ou sob influência de drogas mantêm-se).

Em termos de investigação prioritária, passa a constar o crime de roubo na via pública cometido com arma de fogo ou arma branca. Assim como a “fraude na obtenção de subsídio ou subvenção e o desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado”.

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