Os músicos e lojistas do centro comercial Stop têm 10 dias para sair do edifício depois de notificados os proprietários e condomínio, revela um despacho assinado pelo presidente da Câmara do Porto a que a Lusa teve acesso.
“Determino a cessação da utilização do edifício, de todas as frações autónomas e do parque de estacionamento aberto ao público do referido edifício, fixando o prazo de 10 (dez) dias úteis para cumprimento voluntário desta medida de tutela”, lê-se no despacho assinado pelo presidente da Câmara do Porto, o independente Rui Moreira.
O despacho, noticiado na sexta-feira pelo jornal Público e a que a Lusa teve acesso este sábado, indica ainda que os proprietários e a administração do condomínio vão ser notificados da decisão, pelo que, só depois da notificação deverão ser contabilizados os 10 dias úteis para proceder ao encerramento do Stop.
“Fomos apanhados de surpresa”, afirmou este sábado à Lusa o presidente da Associação Cultural de Músicos (ACM) do Stop, Rui Guerra.
Segundo Rui Guerra, a associação não foi, até ao momento, contactada pela autarquia, algo que espera que aconteça no início da próxima semana, até porque, disse, “a situação é mais complicada” do que a que motivou em julho o encerramento de mais de uma centena de lojas.
“Estamos à espera de falar com a câmara porque neste momento estamos impotentes”, observou, lembrando que os proprietários “estão organizados”. “Espero que não acabe mal para o nosso lado”, acrescentou.
Também contactado pela Lusa, o presidente da associação Alma Stop, Bruno Costa, remeteu uma reação para momento posterior.
Num parecer a que a Lusa teve acesso na sexta-feira, os serviços jurídicos da autarquia defendem o encerramento do espaço e o intento de uma providência cautelar contra a Proteção Civil e o Ministério da Administração Interna (MAI).
O Stop, que funciona há mais de 20 anos como espaço cultural com salas de ensaio e estúdios, viu a maioria das suas frações serem seladas em 18 de julho, deixando quase 500 artistas e lojistas sem ter para onde ir, mas reabriu em 4 de agosto, com um carro de bombeiros à porta.
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Além do encerramento do edifício, e perante as conclusões do relatório, em termos jurídicos os serviços defendem também uma providência cautelar contra a ANEPC e contra o Ministério da Administração Interna, “por violação ou fundado receio de violação do direito administrativo”.
A autarquia liderada por Rui Moreira quer que tanto a Proteção Civil como o ministério liderado por José Luís Carneiro sejam obrigados “à adoção de todos os atos e operações materiais necessárias a determinar, a título preventivo e com efeitos imediatos, mediante ordem escrita e fundamentada, o encerramento provisório das instalações do Centro Comercial Stop”.
Como a providência cautelar tem “caráter instrumental e provisório”, os serviços jurídicos da autarquia pretendem também avançar com uma ação administrativa para invalidar o despacho da inspeção extraordinária “por vício de violação de Lei”, bem como condenar a ANEPC e o ministério a ordenar o encerramento do Stop.
O relatório da Proteção Civil, a que a Lusa também teve acesso, indica que ficou “claramente demonstrada a falta de segurança do edifício” depois de realizados testes de avaliação de risco de incêndio com o método Gretner, em que “a segurança é suficiente se for alcançado o valor 1”, mas os pisos à superfície do Stop obtiveram 0,45 e 0,77 (com bombeiros à porta), e os subterrâneos 0,805 e 1,368 (com bombeiros).
Há ainda falhas nas condições gerais de evacuação, “o gerador não se encontra dedicado exclusivamente à segurança contra incêndio” como previsto na lei, “o quadro elétrico do gerador evidencia falta de manutenção e intervenções não respeitando as boas práticas”, havendo anda falhas na sinalização e iluminação de emergência, entre outras anomalias identificadas.
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