Rui Pinto, foi condenado a quatro anos de prisão, com pena suspensa, no âmbito do processo Football Leaks, por um crime de extorsão na forma tentada, em co-autoria com Aníbal Pinto, cinco crimes de acesso ilegítimo, três crimes de violação de correspondência agravado, 68 crimes de acesso indevido e 11 violação de correspondência. No entanto, o pirata informático foi abrangido pela lei da amnistia e, por isso, beneficiou do perdão de pena nos crimes de acesso indevido e de violação de correspondência, num total de 79 crimes. E, segundo a juíza Margarida Alves, Rui Pinto beneficiou ainda de quatro atenuantes: a idade, a confissão durante o julgamento, “ainda que parcial”, o arrependimento e a “colaboração que mantém com algumas autoridades”. Aníbal Pinto foi condenado a dois anos, também com pena suspensa.

Não vale tudo, nem nunca poderá valer tudo. Na justiça, tal como no futebol, os fins nunca poderão justificar os meios”, referiu a juíza.

“No essencial, os factos descritos [na acusação do Ministério Público] resultaram provados”, disse a juíza Margarida Alves. Os dois arguidos terão ainda de pagar uma indemnização: Rui Pinto terá de pagar 2.039 euros a Inês Costa Almeida, 2.039 a Rui Costa Pereira e 15 mil euros a João Medeiros — as três indemnizações pelos crimes de violação de correspondência agravada — e Aníbal Pinto terá de pagar 2.500 euros à Doyen.

As declarações de Rui Pinto, prestadas nas últimas sessões deste julgamento, foram “relevantes” para a decisão, “uma vez que foi explicando em concreto o seu contexto de atuação” continuou a presidente do coletivo de juízes. Mas nem todas as explicações convenceram este tribunal. Durante as alegações finais, o pirata informático disse que o primeiro e-mail enviado a Nélio Lucas, do fundo de investimento Doyen, era uma brincadeira e que achava que nunca teria uma resposta — este e-mail deu origem à acusação por um crime de extorsão. O coletivo de juízes considerou, no entanto, que “a explicação não se mostra credível”. O e-mail enviado “é objetivo na forma como expõe o que tinha na sua posse”, além do “próprio contexto”.

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Durante o julgamento, Rui Pinto também negou ser o responsável pela criação do blogue ‘Mercado de Benfica’, chegando a dizer que a divulgação de informação naquela plataforma era “lamentável”. Mas o tribunal, mais uma vez, não acreditou: “A ser assim, não haveria motivo para o blogue ter parado as suas publicações depois da detenção do arguido”. E considerou que “o blogue serviu para agitar as águas de um público sedento de notícias mediáticas”. 

Não ficou provado, por exemplo, que tenha sido Rui Pinto quem “paralisou o servidor do correio da Sporting Clube de Portugal SAD” — aqui surge a acusação pelo crime de sabotagem –, nem que, no conhecido encontro na estação de serviço de Oeiras, Aníbal Pinto tenha falado sobre a atuação da Polícia Judiciária.

Nas alegações finais, o Ministério Público disse não ter ficado convencido com a versão dada por Rui Pinto durante as últimas sessões de julgamento, altura em que explicou que não terá feito os acessos às contas de empresas, advogados e clubes de futebol sozinho. E agora, o coletivo de juízes seguiu a mesma linha, não tendo ficado provado que “o arguido Rui Pinto tenha trabalhado conjuntamente com algumas pessoas no Football Leaks”.

Em relação a Aníbal Pinto, o advogado acusado pelo MP de servir como intermediário na tentativa de extorsão à Doyen e que está também acusado de um crime de extorsão, o tribunal também não teve dúvidas: “O mesmo teve conhecimento do plano de Rui Pinto e o mesmo aceitou colaborar com ele”. “Não há dúvida que Rui Pinto lhe explica a situação” e que “os arguidos estavam bem cientes da ilicitude da sua conduta”. 

Rui Pinto. Correções à acusação, explicações, pedidos de desculpa e as dúvidas que ficam das quase 24 horas em que foi ouvido em tribunal

A leitura do acórdão estava marcada para o dia 28 de abril, mas Rui Pinto, que chegou a entrar na sala do Tribunal Central Criminal de Lisboa nesse dia, viu a decisão adiada pelo coletivo de juízes, devido a uma “alteração dos exatos termos que constam na acusação”.

Esteve marcada uma nova data, para o mês de julho, mas a sessão foi novamente adiada pelo coletivo de juízes por causa da lei da amnistia, que entrou em vigor no primeiro dia de setembro. Para este tribunal, seria “inútil” ler a decisão do processo do Football Leaks antes da publicação da lei que regula a amnistia. “É entendimento do tribunal coletivo que mostrar-se-ia inútil e contrário à estabilidade inerente às decisões judiciais, a prolação de um acórdão que de seguida, dias depois, pudesse ter que vir a ser alterado“, lê-se na decisão do coletivo de juízes. Neste caso, a dúvida estava nos 68 crimes de violação de correspondência e nos 14 crimes de acesso indevido — os únicos que poderiam estar dentro da lei aprovada no âmbito da visita do Papa Francisco a Portugal.

MP deixou cair a acusação pelo crime de sabotagem informática

No final do julgamento do alegado pirata informático, durante as alegações finais, o Ministério Público deixou cair a acusação pelo crime de sabotagem informática, relacionado com os acessos feitos à Sporting SAD, por considerar que não ficou provado. No entanto, manteve todos os restantes crimes. E não poupou críticas: “O projeto Football Leaks foi idealizado pelo arguido Rui Pinto”.

A procuradora Marta Viegas sublinhou que o MP não ficou convencido com a versão dada por Rui Pinto durante as últimas sessões de julgamento, altura em que explicou que não terá feito os acessos às contas de empresas, advogados e clubes de futebol sozinho. “Nem sequer acreditamos que tal seja verosímil. Não é conhecido ninguém que tenha ajudado o arguido Rui Pinto”, acrescentou a procuradora.

Advogado de Rui Pinto admite recorrer da sentença

À saída do Campus da Justiça, o advogado de Rui Pinto, Francisco Teixeira da Mota, sublinhou que a defesa não concorda com algumas partes do acórdão que foi lido esta segunda-feira. “Há, neste acordão, partes com as quais concordamos e outras com as quais não concordamos. Há matéria que foi dada como provada que consideramos que não devia ter sido“, disse o advogado, aos jornalistas. No entanto, Francisco Teixeira da Mota congratulou-se com o facto de o tribunal não ter condenado Rui Pinto a pena de prisão efetiva. “É um sinal positivo para o trabalho que Rui Pinto desenvolveu na defesa do interesse público que não haja qualquer condenação de prisão efetiva”, realçou, sublinhando que “a colaboração [de Rui Pinto] com as autoridades foi tida em conta”.

O advogado adiantou que vai ser avaliada a possibilidade de recurso da sentença. Francisco Teixeira da Mota admitiu, no entanto, que “Rui Pinto não esperava ser absolvido, porque o próprio admitiu ter cometido ilegalidades”.

Quanto à lei da amnistia, que isentou Rui Pinto de ir a julgamento por 79 crimes, o advogado considera que “amnistias, como esta, são simpáticas” e que “as penas de prisão são excessivas”.