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JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

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Segundo julgamento de Rui Pinto. A amnistia, os pedidos de nulidade e o aviso do tribunal, que diz não ser "instância de recurso" do MP

Na decisão instrutória que leva Rui Pinto para o segundo julgamento, tribunal avisou que não "deve funcionar como instância de recurso dos atos decisórios do MP praticados em sede de inquérito".

Ainda decorria o julgamento do processo do Football Leaks, quando o Ministério Público (MP) deduziu uma nova acusação contra Rui Pinto, desta vez por ter acedido ao correio eletrónico de dezenas de entidades, incluindo aos e-mails de trabalhadores do Benfica, da Procuradoria-Geral da República e da PSP. Deverá surgir entretanto mais uma acusação, tendo em conta que foi anunciada a abertura de um terceiro inquérito, mas por agora, tal como ficou a saber-se esta segunda-feira, o Tribunal Central de Instrução Criminal subscreveu todos os pontos da acusação do Ministério Público, levando Rui Pinto, pela segunda vez, a julgamento por 242 crimes — 201 de acesso ilegítimo, 23 de violação de correspondência agravado e 18 de dano agravado.

Rui Pinto vai outra vez a julgamento por acesso ilegítimo a e-mails. Amnistia pela vinda do Papa deixa cair 134 crimes

“A prova trazida aos autos na fase de inquérito permite considerar suficientemente indiciados os factos vertidos na acusação pública”, escreveu a juíza de instrução Ana Margarida Correia no despacho a que o Observador teve acesso. A defesa de Rui Pinto, que se mantém com os advogados Francisco Teixeira da Mota e Luísa Teixeira da Mota, pediu várias nulidades neste processo, mas nenhuma foi aceite, com o tribunal a sublinhar que não “deve funcionar como instância de recurso dos atos decisórios do Ministério Público”. E a amnistia, também ao contrário daquilo que tinha sido defendido durante o debate instrutório pelos advogados do hacker, foi apenas aplicada ao crime de violação de correspondência, deixando cair 143 crimes.

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Amnistia foi aplicada para crime de violação de correspondência, mas deixou de lado o acesso indevido

Na acusação do Ministério Público constavam 377 crimes — 202 de acesso ilegítimo qualificado em concurso aparente com 202 crimes de acesso indevido qualificado, 143 de violação de correspondência, 23 de violação de correspondência agravado e 18 de dano agravado. Um dos crimes de acesso ilegítimo qualificado desapareceu nesta fase, com a juíza de instrução a reconhecer tratar-se de “um lapso” da acusação. Seguem, por isso, para julgamento 201 crimes de acesso ilegítimo qualificado em concurso aparente com 201 crimes de acesso indevido qualificado.

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Graças à amnistia, Rui Pinto livrou-se de 143 crimes de violação de correspondência. Primeiro, o pirata informático tinha 30 anos à data dos crimes de que é acusado — diz a lei da amnistia, que entrou em vigor em setembro do ano passado, que esta se aplica a pessoas que tenham cometido infrações até aos 30 anos. “Os factos que consubstanciam este ilícito criminal imputado ao arguido foram alegadamente praticados entre 11 de setembro de 2016 e 16 de janeiro de 2019”, refere o despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal.

Francisco Teixeira da Mota, advogado de Rui Pinto no processo do Football Leaks e no processo dos e-mails do Benfica

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Depois, o crime de violação de correspondência tem penas de até um ano de prisão ou multa de até 240 dias — e, diz a lei da amnistia aprovada a propósito da vinda do Papa Francisco a Portugal, esta aplica-se a infrações com penas de até um ano de prisão ou multa de até 120 dias. Todos os restantes crimes têm molduras penais superiores a um ano de prisão ou multa de até 120 dias, uma vez que se apresentam na forma agravada.

No processo do Football Leaks, por exemplo, o tribunal aplicou a lei da amnistia em 77 crimes — 67 de acesso indevido e 10 de violação de correspondência. No caso do crime de acesso indevido, a pena a aplicar é de até um ano de prisão ou multa de até 120 dias e este crime também surge neste processo. No entanto, uma vez que aparece como acesso indevido na forma qualificada, a moldura penal passa para o dobro e já ultrapassa o limite admitido pela lei da amnistia.

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Pedidos de nulidades foram recusados pelo tribunal de instrução

Esta fase de instrução não acontece em todos os processos, apenas quando os arguidos pedem a abertura da mesma. Foi o que aconteceu com Rui Pinto: a defesa pediu abertura de instrução, para que o tribunal avaliasse os indícios apresentados pelo Ministério Público para sustentar os factos da acusação e decidisse se eram suficientes para iniciar um julgamento. O Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu validar tudo aquilo que foi apresentado pelos procuradores do MP e negar todos os pedidos de nulidade da defesa do hacker.

A defesa de Rui Pinto considerou também ilegal “a fragmentação dos processos e da acusação contra si deduzida”, já que o Ministério Público, ao deduzir duas acusações — a do Football Leaks e esta — “adotou uma estratégia processual perversa de prolongar ad eternum o exercício do poder persecutório e punitivo do Estado em relação ao arguido”. Mas o tribunal de instrução não quis travessar-se nesta questão e considerou que “o juiz de instrução não deve interferir nas opções tomadas no seio do Ministério Público, nem deve funcionar como instância de recurso dos atos decisórios do Ministério Público praticados em sede de inquérito, sob pena de violação do princípio da autonomia”.

"O juiz de instrução não deve interferir nas opções tomadas no seio do Ministério Público, nem deve funcionar como instância de recurso dos atos decisórios do Ministério Público praticados em sede de inquérito, sob pena de violação do princípio da autonomia".
Decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal

Apesar de o tribunal de instrução ter decidido aplicar a amnistia para os crimes de violação de correspondência, a defesa de Rui Pinto pediu a nulidade da acusação, em relação a estes crimes, “por falta de legitimidade do Ministério Público para procedimento criminal”, considerando que não deveriam ser incluídas na acusação os nomes das pessoas que não apresentaram queixa.

No entanto, e mais uma vez, a juíza de instrução não aceitou este pedido de nulidade. Ainda que o crime de violação de correspondência seja de natureza semi-pública — é necessário que exista uma queixa para que o Ministério Público possa abrir um inquérito –, o tribunal considerou que, caso a queixa seja feita por uma entidade coletiva, então serão consideradas todas as pessoas singulares envolvidas. Por exemplo, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional apresentou queixa, os e-mails em causa estão associados à conta da Liga, mas envolvem 14 pessoas, cujos nomes aparecem na acusação e dão origem a vários crimes.

“As pessoas coletivas, enquanto titulares do direito à privacidade, são também titulares do direito de queixa relativamente aos crimes de violação de correspondência”, lê-se na decisão instrutória.

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