O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, acusou esta segunda-feira o PCP de “lançar o fantasma da privatização sem razão” relativamente à Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), defendendo que tal não é possível sem uma alteração legislativa.
“O PCP veio lançar o fantasma da privatização sem razão de ser”, afirmou Rui Moreira durante a reunião do executivo.
O autarca considerou ainda “estapafúrdio” e “ofensivo” o argumento usado pelo partido “depois de tudo o que o município tem feito para manter a STCP” na esfera municipal.
Rui Moreira assinalou ainda que, “a não ser que haja uma alteração legislativa, não é possível privatizar a STCP”.
Em causa estão as acusações feitas na quarta-feira pelo PCP sobre uma suposta intenção de Rui Moreira querer preparar a privatização da STCP, na sequência da proposta de alteração de estatutos da empresa que reforça as competências para fiscalizar carros estacionados em corredores BUS e em paragens de autocarro que estejam a condicionar o trânsito.
A proposta foi esta segunda-feira aprovada pelo executivo com a abstenção do BE e o voto contra da vereadora da CDU, Ilda Figueiredo, que defendeu a posição já tomada pelo PCP de que, com a substituição do ponto 4 do artigo 3.º, é retirada a menção e que a STCP “não pode subconcessionar a sua atividade principal a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos”.
Na sexta-feira, em resposta à Lusa, fonte oficial da Câmara do Porto refutou as acusações do PCP, lembrando que a privatização da STCP foi proibida pelo decreto-lei que operacionalizou a municipalização da empresa.
De acordo com o artigo 5.º do decreto-lei 151/2019, que operacionalizou a municipalização da empresa, “sob pena de nulidade dos atos praticados, os municípios não podem, a qualquer título, proceder à alienação do capital social da STCP, ou das sociedades por esta totalmente participadas, nem à concessão total ou parcial da respetiva rede, a entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos”.
Fonte da Câmara do Porto esclareceu ainda à Lusa que o ponto 4 do artigo 3.º “foi retirado porque é uma repetição do artigo 3.º”, que se mantém, e que estabelece precisamente que “a atividade de transporte público rodoviário de passageiros na área urbana do Grande Porto a ser exercida pela STCP não pode ser transmitida ou subconcessionada a outras entidades que não sejam de direito público ou de capitais exclusivamente públicos”.
O capital e participações sociais da STCP foram transferidos, em 2021, do Estado para os municípios do Porto (53,69%), Vila Nova de Gaia (12,04%), Matosinhos (11,98%), Maia (9,61%), Gondomar (7,28%) e Valongo (5,4%).