O grupo de trabalho sobre metadados aprovou esta terça-feira um diploma acordado por PS e PSD que propõe a conservação daqueles dados até seis meses, que deverá ser votado na sexta-feira e visa ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade.

Na votação indiciária do diploma, PS, PSD e Chega votaram a favor de todos os artigos, enquanto a IL se opôs a todos e o PCP se absteve na maioria. O BE não marcou presença na reunião, e os deputados únicos do PAN e do Livre não integram o grupo de trabalho.

Nesta reunião, foram ainda chumbadas duas propostas de alteração da IL à Lei do Cibercrime e ao Código de Processo Penal com os votos contra do PS e PSD, abstenção do Chega e PCP e voto favorável apenas do proponente.

O texto de substituição elaborado pelo PS e PSD será agora submetido à votação esta quarta-feira na reunião da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, prevendo-se que suba a plenário na sexta-feira, assim como o projeto de lei do PCP sobre a mesma matéria.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

O Presidente da República já anunciou que irá pedir ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva do diploma sobre metadados que vier a ser aprovado pelo parlamento, considerando que “não pode haver sombra de dúvida” sobre a sua constitucionalidade.

No texto acordado entre PS e PSD, prevê-se que os dados de tráfego e localização sejam conservados de forma generalizada durante “três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto” a essa prorrogação. Este artigo contou com o voto contra da IL e do PCP.

Já nos casos com “autorização judicial fundada”, esses dados podem ser sucessivamente prorrogados por períodos de três meses, “até ao limite máximo de um ano”.

De fora destes prazos de conservação, ficam os chamados “dados de base”, os endereços de protocolo IP ou os dados relativos à identificação civil dos assinantes, que, segundo o texto, continuarão a ser conservados durante um ano.

Esta foi a fórmula encontrada por PS e PSD para tentarem ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional (TC) que, em abril de 2022, considerou que a chamada lei dos metadados ia contra a Lei Fundamental ao determinar a conservação de dados durante um ano, de forma generalizada.

Como forma de ultrapassar outra inconstitucionalidade apontada pelo TC – designadamente o facto de a lei não prever uma notificação dos visados quando os seus dados são acedidos -, o texto de PS e PSD prevê que os titulares sejam avisados “no prazo máximo de 10 dias” desde que os seus dados foram acedidos.

No entanto, essa notificação fica sem efeito se o Ministério Público (MP) considerar que pode “pôr em causa a investigação, dificultar a descoberta da verdade ou criar perigo para a vida, para a integridade física ou psíquica ou para a liberdade dos participantes processuais, das vítimas do crime ou de outras pessoas devidamente identificadas”.

Nesses casos, segundo o texto, o MP pode solicitar que a notificação seja adiada até que a razão do protelamento deixe de existir ou “no prazo máximo de 10 dias a contar da data em que for proferido despacho de encerramento” dessa fase processual.

O texto propõe ainda que os dados passem a ser conservados em “Portugal ou no território de outro Estado-membro da União Europeia”. O TC tinha também considerado que a conservação de metadados fora de território europeu era inconstitucional.

Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que sítio, com que destinatário e durante quanto tempo.