Fernando Lima está detido no Estabelecimento Prisional de Setúbal desde o dia 29 de setembro para cumprir pena de prisão pelos crimes de abuso de confiança qualificada, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais. Está em causa a apropriação de cerca de 2,193 milhões de euros de prémios indevidos que a administração liderada por João Rendeiro decidiu auto-atribuir a todos os administradores entre 2003 e 2008.

Contudo, a advogada Ana Quintino, que defende o ex-banqueiro com 53 anos, entende que a prisão é ilegal e apresentou esta segunda-feira o respetivo pedido de habeas corpus no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, tendo o mesmo subido esta quarta-feira para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Quintino insiste num argumento que já foi rejeitado na primeira instância: um crimes de fraude fiscal qualificada pelos quais Fernando Lima foi condenado, e que foi praticado em julho de 2005, terá prescrito, daí que a defesa entenda que tem de ser feito um novo cúmulo jurídico que poderá levar a uma pena suspensa inferior a cinco anos.

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Esses argumentos foram apresentados em setembro à juíza Tânia Loureiro Gomes, titular no tribunal de primeira instância dos autos do chamado caso dos prémios do BPP. Contudo, e perante o trânsito em julgado do acórdão condenatório da Relação de Lisboa, a juíza não só rejeitou os argumentos da defesa como deferiu a liquidação da pena de seis anos de prisão pedida pelo Ministério Público e emitiu os respetivos mandados de condução à prisão – que foram cumpridos pela PSP de Setúbal na noite de 29 de setembro.

Ora, a advogada Ana Quintino considera que o despacho de Tânia Loureiro Gomes não transitou em julgado, logo argumenta que o seu cliente não poderia ter sido preso, visto que ainda pode recorrer desse despacho judicial para a Relação de Lisboa. “Fixando o Tribunal da Relação de Lisboa efeito suspensivo da decisão recorrida, iremos estar perante uma ‘aberração jurídica’, não existindo decisão transitada em julgado sobre a prescrição do procedimento criminal”, lê-se no requerimento de habeas corpus.

O pedido de habeas corpus chegou esta quarta-feira ao STJ, tendo sido distribuído ao conselheiro Vasco Osório da 5.ª secção penal do Supremo.

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No despacho de admissão do pedido do habeas corpus, a juíza Tânia Loureiro defende que a prisão legal pela simples razão de que o acórdão condenatório transitou em julgado no dia 8 de setembro, após o Tribunal Constitucional ter rejeitado liminarmente o último recurso e uma reclamação da defesa de Fernando Lima.

Tal como o Observador noticiou, a defesa de Fernando Lima ainda tentou impedir a execução da pena de prisão com dois requerimentos em que alegava a prescrição dos crimes de fraude fiscal qualificada e a solicitava a aplicação da amnistia da Jornada Mundial da Juventude — sendo que Lima tem 53 anos e a amnistia é dirigida apenas aos cidadãos com menos de 30 anos, à data dos factos criminosos imputados.

A advogada Ana Quintino requereu ao tribunal de primeira instância que fosse “reconhecida a inconstitucionalidade” da lei da amnistia, “na parte em que limita o seu âmbito na aplicação a pessoas que tenham até 30 anos à data da prática dos factos, por violação do princípio da igualdade”, lê-se no requerimento já noticiado pelo Observador.

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Ora, a juíza Tânia Loureiro Gomes rejeitou esses argumentos antes de emitir os mandados de condução à prisão, deferindo o respetivo requerimento do Ministério Públio a solicitar a liquidação da pena de seis anos de prisão efetiva transitada em julgado.

Por outro lado, a magistrada titular do Juiz 5 do Juízo Central Criminal de Lisboa entendeu que não ocorreu qualquer prescrição dos crimes pelos quais Fernando Lima foi condenado. Isto porque a juíza Tânia Loureiro Gomes considerou que a contagem de prescrição inicia-se no ano de 2008 — tendo em conta o facto de o crime de fraude fiscal qualificada ter tido prática continuada e em 2008 ter sido o último ano em que Fernando Lima não declarou ao Fisco os fundos recebidos ilicitamente.

Logo, e tendo em conta o prazo máximo de prescrição de 18 anos, o crime só prescreveria em 2026.