O pedido de nacionalidade portuguesa das gémeas luso-brasileiras com atrofia muscular espinhal que foram tratadas no Hospital de Santa Maria deu entrada no Consulado Geral de Portugal em São Paulo no início de setembro de 2019 e 14 dias depois estava concluído, sabe o Observador. As menores acabaram depois disso por viajar para Lisboa — na véspera de natal — e foram tratadas com o medicamento Zolgensma, um dos mais caros do mundo, mesmo sem terem ainda número de utente do SNS atribuído.

Há dias, uma reportagem da TVI deu conta de que as crianças chegaram a Portugal já com consulta marcada naquele hospital central, onde viriam a receber o fármaco, que, à época, custava 1,9 milhões de euros, apontando suspeitas de influência no processo por parte do Presidente da República, que já garantiu nada ter a ver com o caso.

Quem assumiu ter usado contactos próximos da nora de Marcelo Rebelo de Sousa (que vive também em São Paulo) para garantir o tratamento das filhas foi a própria mãe das bebés na reportagem. E nos bastidores do Hospital de Santa Maria, a história há muito que é falada, como confirmou a presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Lisboa Norte (que integra o Hospital de Santa Maria), Ana Paula Martins. “Sei que se fala nisso”, disse à TVI.

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IRN não localiza pedido de urgência, mas estes processos “têm tratamento prioritário”

Questionado nos últimos dias pelo Observador, o Ministério da Justiça afirmou que os processos de nacionalidade “tiveram início no Consulado Geral de Portugal em São Paulo (Brasil) a 02/09/2019”, tendo “nessa mesma data [sido] remetidos, através do Sistema Integrado do Registo e Identificação Civil, à Conservatória dos Registos Centrais (Lisboa)”.

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O assento de nascimento foi registado pouco depois, “no dia 16/09/2019”, assume ainda a tutela do Instituto dos Registos e Notariado, garantindo ao Observador que este instituto “não localizou qualquer pedido de urgência relativamente aos processos em causa”.

Mas, afinal, é normal um processo de nacionalidade ser tão célere? O Ministério da Justiça diz que sim, quando em causa estão “processos relativos a menores, pela via atributiva, ou seja, descendentes originários, independentemente da proveniência”, dado que estes “têm tratamento prioritário”.

“Referir que os prazos de tramitação destes processos não diferiram daqueles que são praticados normalmente em qualquer outro processo da mesma natureza”, garante o Ministério da Justiça ao Observador.