A distribuição de lucros das empresas pelos trabalhadores vai ficar isenta de IRS em 2024, mas com dois limites: até ao valor da remuneração fixa mensal e até cinco salários mínimos (4.100 euros). A proposta do PS aprovada esta segunda-feira prevê, ainda, que essa isenção apenas se aplicará aos lucros distribuídos por empresas que paguem aumentos iguais ou superiores a 5% ao “universo de trabalhadores”.

Nem esta expressão, nem o limite de uma remuneração fixa mensal (que pode incluir outros valores além do salário base) constavam na proposta do Governo de Orçamento do Estado, o que ia contra o previsto na revisão do acordo de rendimentos assinada na concertação social (CGTP e CIP ficaram de fora). No âmbito da apreciação do OE na especialidade, o PS fez uma proposta inicial que apenas acrescentava o limite da remuneração fixa e, mais tarde, corrigiu a proposta para que incluísse também a expressão “universo de trabalhadores” de forma a que se assemelhasse ao texto do acordo de rendimentos.

É que a proposta do Governo obrigava a aumentos médios de pelo menos 5%, o que na visão dos parceiros sociais não honrava o espírito do acordo. Esta nova expressão — “universo de trabalhadores” —, embora alinhada com o que consta no acordo, arrisca, porém, a levantar novas por não clarificar se, efetivamente, todos os trabalhadores têm de ter aumentos superiores a 5% para que a empresa possa distribuir lucros isentos de IRS ou se basta que apenas a média seja igual ou superior a esse valor.

Distribuição de lucros fica isenta, mas conta para IRS e apoios. Pequenos negócios arriscam ficar de fora

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Esta foi uma proposta inspirada numa outra, colocada em cima da mesa pela CIP. “Ficam isentos de IRS até ao valor de uma remuneração fixa mensal e com o limite de 5 vezes a RMMG, os montantes atribuídos aos trabalhadores a título de participação nos lucros da empresa, por via de gratificação de balanço, pagos por entidades cuja valorização nominal das remunerações fixas do universo dos trabalhadores em 2024 seja igual ou superior a 5%“, lê-se na nova proposta do PS.

Os rendimentos isentos, porém, “são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos”. Isto significa que o montante a receber fica isento de IRS, mas como soma aos restantes rendimentos para efeitos de apuramento da taxa marginal pode levar a um agravamento da taxa de tributação e do imposto a pagar. Além disso, conta para apuramento da elegibilidade e/ou dos valores a receber em vários apoios, como o apoio extraordinário às rendas para as famílias com taxa de esforço igual ou superior a 35%, ou ao crédito à habitação. Ou ainda para os limites do IRS Jovem.

Luís Leon, fundador e fiscalista da Ilya, chamou, na altura em que o Governo fez a proposta, a atenção para uma outra “limitação” da proposta do Governo. É que a distribuição de lucros é uma figura que consta no direito das sociedades. E há, explicou ao Observador, muitos pequenos negócios em Portugal, como cabeleireiros ou cafés, que são geridos por empresários em nome individual (categoria B do IRS) que, por definição, não podem distribuir lucros.

Por outro lado, foi rejeitada a proposta do PSD para isentar de IRS e de Segurança Social os prémios de produtividade “relacionadas com a concretização de objetivos quantitativos do próprio ou da entidade patronal” (diferente da distribuição de lucros).

Os social-democratas propunham que os prémios de produtividade pagos aos trabalhadores pelo seu desempenho ficassem isentos de IRS e de Segurança Social (atualmente, estão sujeitos a estas duas obrigações), na parte que vai até aos 6% do valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto auferidas nos últimos 12 meses (acima deste valor já pagaria imposto e TSU).

Para acautelar que a medida não levasse as empresas a pagar aumentos salariais através destes prémios, os social-democratas acrescentaram uma norma segundo a qual o montante recebido pelo trabalhador na qualidade de remuneração regular com caráter de retribuição, nos últimos 12 meses, não poderia ser inferior ao valor médio dessas mesmas remunerações auferidas nos últimos 36 meses. Para os social-democratas, a medida seria um estímulo à produtividade dos trabalhadores, levando as empresas a compensá-los “adequada e justamente por isso”.