O Presidente da Associação Frente Cívica, Paulo de Morais, foi absolvido de dois crimes de difamação agravada mas condenado por outros dois crimes de difamação agravada contra Rita Sousa Tavares pelo Tribunal da Comarca de Lisboa.
Em cúmulo jurídico, o também antigo candidato à Presidência da República foi condenado a pagar uma indemnização de 5 mil euros à gestora cultural por danos morais acrescidos de juros de mora na data do trânsito em julgado do processo, a que acresce uma multa de 4 mil euros ao tribunal.
Em causa estão publicações nas redes sociais de novembro e dezembro de 2020, em que Paulo de Morais se insurge contra a nomeação de Sousa Tavares, que é casada com o filho de Ricardo Salgado, para adida cultural na embaixada portuguesa no Canadá.
Numa outra publicação, a 5 de dezembro, o jurista elenca como a agora também assistente convidada do ISCTE andaria a “promover a cultura portuguesa de bandidagem” no cargo para que fora nomeada pelo embaixador João da Câmara.
Na sentença, a juíza Mafalda Fonseca considera provado que o “arguido atingiu quer o bom nome” de Rita Sousa Tavares, “dado que afetou o seu prestígio social decorrente das suas qualidades pessoais, quer o seu decoro” e que as publicações “constituem ofensas que não satisfazem qualquer tipo de propósito informativo ou crítico”.
Contudo, dos quatro crimes de difamação agravada de que o presidente da Associação Frente Cívica foi acusado, o tribunal entendeu absolvê-lo de dois.
A indemnização resultante deste caso será doada à associação sem fins lucrativos “Manicómio”, que promove o trabalho de artistas com experiência de doença mental.