A Autoridade Tributária afasta, para já, a existência de qualquer indisponibilidade no serviço que permite validar as faturas que contam para o cálculo do reembolso do IRS. O prazo para validar estes documentos no e-fatura termina esta segunda-feira, e vários contribuintes estão a sentir dificuldades para realizar esta validação.
Contactada pelo Observador, fonte oficial da AT confirma que se tem “verificado um elevado nível de acessos ao e-Fatura, em virtude do final de prazo de classificação de faturas”, mas acrescenta que não existe “qualquer indisponibilidade de serviço registada. As situações reportadas podem estar associadas a este elevado número de acessos”.
Prazo para validar as faturas no Portal das Finanças termina esta segunda-feira
Nessa medida, não está para já em cima da mesa um eventual adiamento do prazo. A AT indica que “está a monitorizar o referido serviço e a alocar todos os recursos necessários à otimização da experiência de utilização/acesso dos contribuintes”. E destaca que para além do site e-Fatura, contribuintes também pode recorrer à Aplicação e-Fatura.
O valor que cada contribuinte consegue abater ao seu IRS está diretamente relacionado com as faturas de despesas realizadas durante o ano anterior e às quais pediu ao emitente para associar o seu NIF (Número de Identificação Fiscal). São estas as faturas, com data de 2023, cuja verificação, validação ou registo tem de ser feito até esta segunda-feira, dia 26, para que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) as tenha em conta e possam ser usadas na declaração de IRS que começa a ser entregue em 01 de abril.
Esta verificação das faturas torna-se necessária por vários motivos, desde logo para perceber se foram comunicadas por quem as emitiu, mas também para verificar se foram associadas à dedução a que dizem respeito (educação, saúde, despesas gerais familiares ou dedução por exigência de fatura em determinados setores de atividade).
Esta é também a última oportunidade para validar as faturas que se encontrem em estado de ‘pendente’ o que acontece, por exemplo, porque a empresa que as emitiu tem vários registos de atividade económica (CAE) junto da AT, como sucede com a generalidade dos supermercados (onde a pessoa tanto pode adquirir bens que são dedutíveis como educação, saúde ou despesas gerais familiares) ou porque o contribuinte tem atividade aberta (categoria B).
Na primeira situação é necessário que o contribuinte indique a que dedução corresponde aquela despesa; no segundo é necessário que indique à AT se vai ou não usar parte daquele gasto como despesa de atividade da categoria Entre as faturas que ficam pendentes estão também as que dizem respeito a produtos adquiridos em estabelecimentos com CAE de saúde (como as farmácias ou óticas), mas que estão sujeitos à taxa normal de IVA.
Neste caso, é possível direcionar estes gastos para a ‘gaveta’ das deduções com saúde desde que a compra esteja justificada com uma receita médica.
Este processo de verificação, registo e validação das faturas deve também ser feito para os dependentes, acedendo ao sistema e-fatura dos mais novos através de uma senha de acesso ao Portal das Finanças (que deve ser solicitada previamente), de autenticação via cartão do cidadão ou chave móvel digital.