Estiveram casados 26 anos. Durante esse tempo, a mulher trabalhou a tempo inteiro como dona de casa, o que a impediu de ter um emprego profissional. Depois de se divorciarem, a mulher quis receber o equivalente a ter tido um salário mínimo durante esse período: 183.629 euros.
Uma sentença do Tribunal de Pontevedra, em Espanha, condenou agora o homem a pagar à ex-mulher uma indemnização de 88.025 euros.
Segundo o La Voz de Galicia, a mulher afirmou que o facto de regressar agora ao mercado de trabalho, com 58 anos, a deixou “com pouca margem de aspirações profissionais”, enquanto o marido conta com “capacidades económicas suficientes”. Já o homem refere que a sua ex-mulher se inseriu “imediatamente” no mercado de trabalho, e que o casamento não gerou o alegado desequilíbrio financeiro.
Inicialmente, em 2022, um juiz de Vigo fixou a indemnização no valor de 120 mil euros, mas os dois elementos do casal recorreram da decisão: ela por achar que era insuficiente, ele por achar que era demasiado.
A redução de 26% do valor acontece por duas razões, segundo o tribunal: por um lado, as tarefas domésticas desempenhadas pela mulher também a beneficiavam a ela. Por outro, o homem também contribuía com os seus próprios recursos para a manutenção do lar. Foi também tido em conta que o marido ficou a morar na habitação que antes era dos dois e que a mulher tem direito a uma pensão mensal compensatória de 350 euros durante três anos.
Perante a decisão, há agora ainda a possibilidade de ambos recorrerem para o Supremo Tribunal de Espanha.