A juíza do julgamento do caso BES/GES admitiu 96 recursos apresentados por lesados contra a decisão da magistrada de separar do processo-crime os pedidos de indemnização civil e determinou que os recursos não terão efeito suspensivo, pelo que o julgamento poderá começar em junho.
Em janeiro, a juíza Helena Susano tinha determinado a separação dos pedidos de indemnização do processo penal para os tribunais cíveis, por entender que se os pedidos se mantivessem no processo conhecido como Universo Espírito Santos “retardaria de uma forma intolerável” o julgamento. A decisão foi criticada pela defesa dos lesados, que ficariam, assim, obrigados fazer novos pedidos de indemnização num tribunal cível.
No processo-crime estavam 1.306 pedidos de indemnização cível referentes a 2.475 lesados. A decisão da juíza Helena Susano de separar os processos provocou 96 pedidos de recurso, que foram admitidos pela magistrada. O despacho, ao qual o Observador teve acesso, é datado de 19 de abril e terá como consequência a subida dos recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Os recursos terão efeito devolutivo e não suspensivo, o que significa que não suspendem o trâmite normal do processo, pelo que o julgamento pode iniciar-se em junho, como previsto.
Em janeiro, depois de conhecida a decisão da juíza de separar os processos, que os obriga a fazer novos pedidos de indemnização num processo cível, os lesados anunciaram que iriam recorrer e avançar com uma queixa na Comissão Europeia contra Portugal, por entenderem que foi violado o artigo 16.º do Estatuto da Vítima. De acordo esse estatuto, que os lesados ganharam por promoção do MP, “à vítima é reconhecido, no âmbito do processo penal, o direito a obter uma decisão relativa a indemnização por parte do agente do crime, dentro de um prazo razoável”.