O Tribunal de Contas recusou conceder visto prévio a dois contratos celebrados pelo IPO de Coimbra para a aquisição de duas terapêuticas destinadas ao tratamento dos cancros da mama e da próstata. Em comunicado, o tribunal justifica a decisão com a falta de verba disponível para suportar a compra dos medicamentos.
Em causa está uma despesa superior a dois milhões de euros, resultante de dois contratos. O primeiro, no valor de 1,2 milhões de euros (mais IVA), diz respeito à aquisição de Lutécio (177Lu) vipivotido tetraxetano (uma solução injetável indicada no tratamento, em segunda linha, de doentes adultos com progressão do cancro da próstata resistente à castração metastático) à empresa suíça Novartis.
O segundo contrato, no valor de 960 mil euros (mais IVA), é relativo à compra de Trastuzumab Deruxtecano ao laboratório Daiichi Sankyo — outra solução injetável, usada para o tratamento (pelo menos em terceira linha) de doentes adultos com cancro da mama HER2-positivo (o tipo mais comum da doença) irressecável ou metastizado.
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Em fevereiro, despesa prevista já era superior à orçamentada em 2 milhões de euros
Segundo o TdC, o IPO “não dispõe de dotação orçamental suficiente” que lhe permita adquirir as terapêuticas em causa. A falta de dotação foi assumida pelo próprio IPO de Coimbra, quando aquela unidade hospitalar admitiu ao Tribunal de Contas a existência de um cenário de “subfinanciamento, nomeadamente, para fazer face às despesas no âmbito das aquisições de medicamentos do foro oncológico, que tem vindo a crescer nos últimos anos, e o referido plafond não tem acompanhado esse crescimento”.
Segundo as tabelas do orçamento para o ano de 2024 enviados pelo IPO de Coimbra ao TdC, no início de fevereiro, os compromissos de despesa assumidos pela instituição já superavam os 11 milhões e 650 mil euros, quase dois milhões de euros acima da dotação inicial, que era de 9 milhões e 658 mil euros.
Hospitais veem compra de medicamentos recusada por terem saldo negativo
De acordo com o Tribunal de Contas, os contratos violam a Lei de Enquadramento Orçamental e a Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, na medida em que a legislação em vigor determina que “nenhuma despesa pode ser autorizada sem que disponha de inscrição orçamental no programa e no serviço ou na entidade, tenha cabimento e identifique se os pagamentos se esgotam no ano ou em anos futuros no período previsto para o programa” e que “nenhuma despesa pode ser paga sem que o compromisso e a respetiva programação de pagamentos previstos sejam assegurados pelo orçamento de tesouraria da entidade”.
O Tribunal não põe em causa “a imprescindibilidade” da aquisição dos medicamentos mas sublinha que tem vindo a alertar desde 2018 para o “incumprimento” das normas financeiras, a que também estão sujeitas as entidades do SNS e que impedem a aquisição de bens fundamentais à saúde. O tribunal realça que esta é uma matéria que lhe tem suscitado muita preocupação e apela, mais uma vez, “à ponderação de uma solução legislativa adequada que resolva o problema da falta de fundos disponíveis no SNS, sob pena de o Tribunal de Contas ter de continuar a recusar o visto a contratos que não satisfaçam esta obrigação legal”.
O Observador questionou o IPO de Coimbra quanto ao subfinanciamento da unidade hospitalar e sobre as consequências da decisão do TdC para os doentes com cancro da mama e da próstata tratadas no IPO (e particularmente para os doentes que já estão a ser tratados com os fármacos em causa). O IPO garante que , “foram implementadas, de imediato, as medidas necessárias para assegurar o fornecimento dos medicamentos em causa” e que “estão salvaguardados todos os tratamentos em curso e os novos tratamentos a iniciar”.
Nota: notícia atualizada às 18h45 com a resposta do IPO de Coimbra