A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) alerta para a circulação nas redes sociais e websites de anúncios fraudulentos que apelam a um eventual investimento em ações da Galp Energia.

Estes anúncios, associados à mensagem “Todos os portugueses têm a oportunidade de comprar 10 ações Galp por apenas 250 euros e receber dividendos mensais regulares de 3.000 euros” ou mensagens similares, pedem dados pessoais para posterior contacto e apresentação de investimentos, esclarece o regulador do mercado num comunicado divulgado na noite de quarta-feira.

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Além disso, a CMVM afirma que os anúncios “não identificam”, nomeadamente, qual a “entidade responsável” pelo mesmo, situação que “não está de acordo” com o regime legal aplicável em Portugal à prestação de serviços de investimento e à sua publicitação, nos termos do Código da Publicidade e do Código dos Valores Mobiliários.

Estes anúncios também “não são promovidos” pela entidade emitente, GALP Energia, que tem ações admitidas à negociação na Euronext Lisbon e é sujeita à supervisão da CMVM, adianta.

A CMVM adverte os investidores para os riscos associados à prestação da informação solicitada pelo anúncio “Todos os portugueses têm a oportunidade de comprar 10 ações Galp por apenas 250 euros e receber dividendos mensais regulares de 3.000 euros”, uma vez que estes podem “inadvertidamente” estar a “partilhar dados pessoais” e a incorrer em “risco de fraude”.

Também adverte os potenciais investidores de que, antes de contratualizarem qualquer produto financeiro e investimento, devem verificar se a entidade que oferece estes serviços de investimento está autorizada a exercer atividade em Portugal, consultando a lista de intermediários financeiros autorizados a prestar serviços no país.

A CMVM avisa ainda que a comercialização de instrumentos financeiros só pode ser efetuada por intermediários financeiros devidamente habilitados a prestar serviços e atividades de intermediação financeira em Portugal e chama a atenção para os “riscos de fraude” associados à manutenção de contactos dos investidores com pessoas e entidades não habilitadas para o efeito.

Por último, o regulador do mercado esclarece que o investimento em ações “não tem um rendimento garantido associado”, já que depende sempre da distribuição de dividendos pela sociedade e da evolução do preço das ações.