Os apicultores estão obrigados a declarar os seus apiários em setembro, lembrou esta quarta-feira a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), alertando para as coimas adotadas em caso de infração.

Os apiários são conjuntos de colmeias utilizados para a criação de abelhas.

“[…] Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de 1 a 30 de setembro de 2024″, lê-se num aviso da DGAV.

As infrações no âmbito do registo e movimentação de apiários bem como das relativas à declaração de existências são puníveis com coimas de até quase 45.000 euros.

O valor mínimo é de 100 euros e o máximo de 3.740 euros ou 44.890 euros consoante esteja em causa um apicultor ou uma empresa.

A declaração anual de existências é efetuada no portal do IFAP — Instituo de Financiamento da Agricultura e Pescas, através das direções de serviços de alimentação e verrinaria da região ou das organizações de apicultores protocoladas com o IFAP.

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Os apicultores que iniciaram a sua atividade têm 10 dias úteis para proceder à primeira declaração.

Entre as informações que devem ser fornecidas estão as coordenadas geográficas dos apiários.

Quando ocorrem alterações superiores a 20% do número de colmeias, o apicultor tem de alterar a declaração de existências, também no prazo de 10 dias úteis.

A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.