O Governo aprovou esta quinta-feira, 22 de agosto, em Conselho de Ministros o suplemento extraordinário para pensionistas, garantindo que é uma “medida justa e fiscalmente responsável”.

António Leitão Amaro, ministro da Presidência, anunciou a medida depois da reunião dos ministros, apresentando o que já se sabia e que tinha sido anunciada por Luís Montenegro na Festa do Pontal.

O suplemento será de 200 euros para quem tem pensão até ao IAS (509,26 euros); para quem recebe entre 509,26 euros e 1.018,52 euros será de 150 euros; e quem tiver uma pensão entre 1.018,62 euros e 1.527, 78 euros vai ter um “bónus” de 100 euros. Abrangerá 2,4 milhões de pensionistas, reafirmou Leitão Amaro.

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“Esta é uma medida importante, justa e fiscalmente responsável”, será “extraordinária, paga este ano, porque concluímos ser viável e sustentável, financiada pelo Orçamento do Estado”. A despesa está estimada em 422 milhões de euros.

O pagamento será pago por pensionista, “considerando o rendimento de várias pensões ou da sua”. O valor do suplemento é determinado em função do montante mensal global recebido pelo pensionista”, especifica o Governo. O Governo confirma, ainda, que será pago aos pensionistas da segurança social, da Caixa Geral de Aposentações e de outros sistemas integrados no sistema público como o dos bancários. “Estes não estão no diploma, mas serão alvo de uma extensão concretizada em portaria”. Já os advogados, que têm uma caixa própria, ficarão de fora, tal como o Eco e o Expresso noticiaram.

Segundo se esclarece em comunicado do Conselho de Ministros, “o suplemento extraordinário não é contabilizado para efeitos do Complemento Solidário para Idosos (CSI)”. Ou seja, ninguém perderá o CSI se pelo suplemento extraordinário ultrapassar os limites.

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O suplemento, que será pago em outubro, terá IRS, mas com taxa autónoma, para que o pagamento adicional não leve a retenção da fonte a subir de escalão.

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Leitão Amaro acrescenta que a medida “importante e justa” vai “em linha com a preocupação forte com pensionistas com rendimentos mais baixos, de até 1527,78 euros”. E em linha com o aumento de 50 euros do complemento solidário para idosos, eliminação da condição de recurso dos rendimentos dos filhos ou apoio a 100% dos medicamentos”.

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“Esta [suplemento extraordinário] é uma medida adicional para um universo alargado”, uma medida de “justiça social, fiscalmente sustentável e faz parte do compromisso de justiça social”.

(notícia atualizada com comunicado do Conselho de Ministros)