Um idoso de 77 anos que abusou sexualmente de duas crianças ao longo de mais de três anos foi condenado pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa a penas parcelares de 1.654 anos de prisão. Mas o cúmulo jurídico permitiu que a pena fosse “reduzida” para 16 anos, avança o Jornal de Notícias. O homem, que cometeu 495 crimes crimes sexuais, poderá ficar na prisão até aos 90 anos.
Residente em Lisboa, o idoso cometeu 324 crimes de abuso sexual de crianças agravado e 171 crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulneráveis agravado. Ao longo de mais de três anos, o septuagenário abusou de uma das netas por afinidade e, em três ocasiões, de uma outra. Ambas eram menores de idade, com 11 e seis anos à época.
Cada um destes crimes foi punido com pena entre três e quatro anos, mas, em cúmulo jurídico (ferramenta legal que permite a fusão, numa pena única de prisão as várias penas a que o mesmo arguido foi condenado por crimes juridicamente relacionados entre si).
No acordão lê-se que foi fixada “a pena única de 16 anos de prisão, a qual não se mostra excessiva nem excedente da medida da culpa”. A decisão foi tomada “atendendo à visão global dos factos, de elevadíssima intensidade e ilicitude, ao período em que se desenvolveu a atividade do arguido (mais de três anos consecutivos), à circunstância de estarem em causa duas vítimas, uma das quais de tenra idade (cinco, seis anos), bem como à personalidade demonstrada pelo arguido, desprovida de juízo de autocensura e demonstradora de total indiferença e de insensibilidade”.
O condenado — padrasto da mãe das crianças e tratado por avô — tirou vantagem da confiança que a família depositou em si, entendeu o coletivo de juízas presidido por Cristina Baptista Calado. “O arguido tinha perfeito conhecimento das idades das ofendidas e agiu voluntária e conscientemente, bem sabendo que ofendia a integridade psicológica e física das vítimas, prejudicando séria e gravemente o seu livre e harmonioso desenvolvimento”, sublinham.
Além dos 16 anos de prisão, o avô terá de pagar às crianças uma indemnização de 50 mil euros: 35 mil para a mais velha e 15 mil para a mais nova.