A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) anunciou na terça-feira que outorgou medidas cautelares de proteção a favor de Eleanger David Navas Vidal, gestor das redes sociais do jornal venezuelano Oriental, crítico do Governo da Venezuela.

A decisão foi tomada por se considerar que Navas Vidal “se encontra numa situação grave e urgente de risco de danos irreparáveis aos seus direitos na Venezuela”, explicou a CIDH em comunicado.

Segundo a nota, o gestor das redes sociais do Oriental foi detido em 3 de agosto por agentes da Polícia Nacional Bolivariana (PBN) e levado para uma esquadra desse organismo em El Tigre, sudeste de Caracas.

“Em 7 de agosto de 2024, o tribunal acusou-o de crimes tipificados na Lei Orgânica contra o Terrorismo, impondo-lhe uma pena de prisão de 45 dias. Como prova, considerou-se o facto de o beneficiário ser o community manager da conta no Instagram do jornal Oriental”, explica o comunicado.

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Segundo a CIDH, a detenção foi contestada e descrita como arbitrária pela família.

Os familiares foram informados de que Eleanger David foi transferido para a prisão de Yare em 26 de agosto de 2024. No entanto, aí disseram-lhes de que este não se encontrava detido.

“Até à data, desconhece-se o seu paradeiro (…) Embora os familiares mais próximos tenham tentado apresentar uma queixa de desaparecimento forçado, os funcionários responsáveis terão recusado recebê-la. A Comissão não recebeu qualquer informação do Estado venezuelano”, lê-se ainda na nota.

A CIDH, ao analisar o caso, teve em conta o contexto atual na Venezuela, a detenção e a subsequente falta de informação sobre o destino de Navas Vidal e o papel que tem de gestor da rede social Instagram de um jornal cuja linha editorial não está alinhada com o atual Governo.

No comunicado, a CIDH insta o Estado da Venezuela a “adotar as medidas necessárias para proteger os direitos à vida e à integridade pessoal de Eleanger David Navas Vidal”.

Também para “informar sobre o centro de detenção onde se encontra atualmente detido e sobre a sua situação jurídica”, além de “permitir o acesso e o contacto com familiares e advogados de confiança”.

A Venezuela deve ainda “especificar as ações empreendidas pelo defensor público em seu nome” e se a “sua situação atual foi objeto de revisão judicial”.

Também informar sobre as condições de detenção em que se encontra detido e avaliar a concessão de medidas alternativas à privação de liberdade, tendo em conta a natureza excecional da prisão preventiva.

A CIDH insta ainda a Venezuela a “informar sobre as medidas tomadas para investigar os alegados factos que deram origem à presente medida cautelar, a fim de evitar a sua repetição”.