A recusa da Google em permitir o acesso de uma aplicação de gestão de carregamento de veículos elétricos desenvolvida pela empresa Enel, a JuicePass, ao Android Auto “pode constituir uma violação das regras da concorrência” da União Europeia. A conclusão é da advogada-geral Laila Medina, do Tribunal de Justiça da UE, que apoia a posição da Autoridade da Concorrência italiana, que anteriormente “alegou que, ao dificultar e ao atrasar a disponibilização ao público da JuicePass no Android Auto, a Google abusou de posição dominante”.

A Autoridade da Concorrência italiana multou a Google em 102 milhões de euros em 2021 devido ao bloqueio da JuicePass no Android Auto, software que permite aos condutores conectarem o telemóvel ao ecrã do carro e ter acesso a aplicações ou falar para enviar mensagens de texto enquanto estão ao volante. A deliberação de Laila Medina, esta quinta-feira conhecida, recorda que a Google recorreu da decisão, que apontava um alegado abuso de posição, “no Conselho de Estado, em formação jurisdicional (Itália) que submeteu o assunto ao Tribunal da Justiça”.

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A tecnológica liderada por Sundar Pichai justificou a recusa em permitir o acesso à JuicePass com base em “preocupações de segurança e na necessidade de distribuir os recursos necessários para o desenvolvimento de um novo modelo”. Isto porque os programadores terceiros precisam de modelos fornecidos pela Google para conseguirem criar versões das suas próprias aplicações que sejam compatíveis com o Android Auto.

No entender de Laila Medina, “o mero facto de, para conceder acesso a essa plataforma [terceira], a empresa dominante ser obrigada, para além de dar o seu consentimento, a desenvolver um modelo de software que tenha em conta as necessidades específicas do operador que solicita o acesso não pode, por si só, justificar uma recusa de acesso, desde que seja permitido um prazo adequado para esse desenvolvimento e que este último esteja sujeito a considerações adequadas em benefício da empresa dominante”.

As conclusões da advogada-geral não são vinculativas, uma vez que a sua “missão” consiste em “propor ao Tribunal de Justiça, com toda a independência, uma solução jurídica nos processos que lhe são atribuídos”. Desta forma, os juízes do Tribunal de Justiça da União Europeia vão agora decidir sobre o processo para proferir, mais tarde, o acórdão.