A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) concluiu em fevereiro de 2023 que houve irregularidades na atribuição da indemnização de 500 mil euros a Alexandra Reis, ex-administradora da TAP. O pagamento considerado ilegal foi aprovado pelos antigos presidentes da TAP, Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja. Agora, para fecharem o processo de responsabilidade financeira sancionatória que até então decorria no Tribunal de Contas (TdC), pagaram voluntariamente uma multa de 2.550 euros cada um, o valor mais baixo possível.

Os antigos presidentes da TAP Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja ficaram debaixo de fogo em 2023, quando um parecer da IGF indicou irregularidades na indemnização de meio milhão de euros paga à gestora Alexandra Reis e que foi aprovada por estes dois responsáveis. Agora, o Ministério Público pediu perante a 3.ª secção do TdC que fossem julgados estes dois antigos presidentes, avança o jornal Expresso. Tudo devido às “alegadas responsabilidades financeiras sancionatórias”, lê-se no documento do TdC.

A única opção que restava a Christine Ourmières-Widener e Manuel Beja para fechar o processo a que o MP deu início era pagar uma multa no valor de 2.550€ cada, o montante mais baixo previsto no tipo de processo em questão.

Ministério Público abre inquérito à indemnização de 500 mil euros paga pela TAP a Alexandra Reis

O pagamento, feito de forma voluntária, levou assim ao fim do processo: “Está extinta a instância relativa à demanda instaurada pelo Ministério Público contra os Demandados”, lê-se na decisão assinada a 2 de fevereiro pelo relator juiz conselheiro Paulo Dá Mesquita, de acordo com o semanário.

Parte da indemnização que Alexandra Reis recebeu foi devolvida, nomeadamente 266 mil euros. Quanto aos antigos responsáveis da TAP, ambos recusam a ideia de terem cometido uma ilegalidade e argumentam que não têm conhecimentos jurídicos suficientes para que, à época conseguissem detetar as falhas legais e entender que a indemnização não era algo que pudesse acontecer. E acrescentam que os próprios advogados envolvidos no processo de indemnização também não detetaram estas falhas.

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