O Tribunal Judicial da Comarca de Braga é o primeiro tribunal português a declarou que é ilegal cobrar taxas adicionais aos passageiros por transportarem malas de cabine. A sentença foi publicada esta quarta-feira num processo movido contra a Ryanair

A informação é avançada pela CNN Portugal. Octávio Viana, diretor da Citizen’s Voice, uma associação de direitos dos consumidores, disse à estação que esta decisão, não sendo a primeira na União Europeia ,é “inédita em Portugal”.

No centro deste processo está o facto de várias empresas do setor obrigarem os seus clientes a pagar valores que podem chegar aos 66 euros para que os passageiros transportem bagagens de mão, como trolleys, que sejam superiores ao definido pelo operador, mesmo que caibam na cabine do avião.

Segundo a CNN Portugal, o acórdão do Tribunal Judicial da Comarca de Braga diz que “não pode aplicar um sobrepreço ao preço final do serviço de transporte aéreo quando o consumidor se faz acompanhar de uma bagagem de mão, não registada, com dimensões até 55x40x20cm e que cumpra integralmente as regras aplicáveis em segurança e caiba na cabine no local próprio para esse tipo de bagagens”, relativamente à Ryanair.

O mesmo acórdão diz que prática é “uma violação dos direitos do consumidor”. O juiz que condenou a Ryanair a pagar o valor que a consumidora pagou em taxas pela bagagem de mão (56,50 €) declarou também que, neste caso, a companhia, com “a totalidade ou parte dos seus comportamentos”, “lesou gravemente os interesses da autora”, “nomeadamente os seus interesses económicos e sociais” e “os seus direitos enquanto consumidora”.

Octávio Viana afirma que esta decisão “histórica e inédita” vai ser “muitíssimo importante para mostrar às pessoas aquilo que são os seus direitos, nomeadamente ao nível de indemnizações”. Existem vários processos semelhantes em curso. Ainda em julho deste ano, a Deco Proteste, num pedido conjunto com a associação internacional Euroconsumers, exigiu que a Ryanair, a Easyjet, a Wizz Air e a Vueling devolvessem aos seus clientes a cobrança pelas bagagens de mão sob uma ação judicial”, sob pena de avançar com um processo judicial.

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