Luís Montenegro não vai deixar cair o IRS Jovem. A intenção do Governo é mesmo levar o tema para a discussão orçamental, ainda que mantenha a disponibilidade para encontrar uma solução de compromisso com os socialistas, mantendo, todavia, a linha orientadora que está definida no programa eleitoral e no Programa de Governo.
“Não abdicamos de ter um IRS Jovem na linha daquilo que apresentámos”, garante ao Observador fonte do Executivo da Aliança Democrática. Para a equipa de Luís Montenegro, “seria impensável” deixar cair uma das medidas mais estruturais do Programa de Governo. “É essencial.”
Coisa diferente, garante-se no Executivo, é tentar encontrar uma solução que dê algum conforto a Pedro Nuno Santos. O que não será fácil: o socialista tem repetido em público e em privado que entende que a medida tal como está desenhada é profundamente “injusta” e “gravosa“, só admitindo trabalhar a partir do regime fiscal que hoje já existe e que foi desenhado durante os governos de António Costa.
Aliás, Pedro Nuno Santos tem dito repetidamente que a exclusão do IRS Jovem e da redução transversal do IRC do Orçamento do Estado são “condições mínimas” para negociar e eventualmente viabilizar o próximo Orçamento do Estado. Os socialistas têm dito que esperam que o Governo recue por completo nessa matéria, mas, segundo apurou o Observador, essa hipótese não tem qualquer “base de verdade”.
Segundo a proposta desenhada pelo Governo, até aos 35 anos, os jovens passariam a ter uma tabela de IRS própria. Começaria com uma taxa de 4,42% no primeiro escalão, com percentagens progressivas que chegam a uma taxa de 15% no oitavo escalão — ficariam de fora o último escalão. O Executivo de Montenegro está disposto a calibrar a medida, mas nunca a abdicar desta filosofia.
O modelo do PS tem outra orientação. Primeiro, a idade e o número de anos no mercado de trabalho entram na equação. Em segundo lugar, não existem uma tabela de IRS própria para os mais jovens. O que existe é a exclusão de tributação de uma parte do rendimento dos beneficiários e à fatia que é tributada aplica-se a tabela do IRS que serve de referência para os restantes contribuintes com rendimentos do trabalho ou de pensões.