O presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas (PSD), insiste na clarificação das competências da Polícia Municipal por considerar que “não faz sentido estar na presença de um crime” e “ter de esperar que chegue a PSP”.

As declarações — proferidas à margem de uma conferência sobre habitação que decorreu esta terça-feira, em Lisboa — surgem depois de Carlos Moedas ter dado ordem para a Polícia Municipal deter suspeitos de crimes em flagrante delito, o que gerou contestação por parte da oposição e das associações sindicais.

“Não há um lisboeta que perceba que a polícia municipal, se estiver na presença de um crime, de um roubo, não possa prender aquela pessoa e levá-la até à esquadra e [tenha de] ficar ali, na rua, com o criminoso, à espera que venha a Polícia de Segurança Pública [PSP]”, afirmou o autarca.

Em declarações aos jornalistas, o presidente da câmara lisboeta recordou que os polícias municipais pertencem aos quadros da PSP e “foram treinados” em consonância.

Assinalando que a capital vive “um momento” de “mais insegurança”, Moedas pede “uma clarificação da lei, não para que a Polícia Municipal seja um órgão de investigação criminal”, mas para que “possa fazer uma detenção” quando esteja perante um flagrante delito.

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“Lisboa está mais insegura. (…) Não há mais crimes, mas os crimes são cometidos com mais violência“, notou o autarca da capital, com quem o presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, já disse estar em desacordo no que respeita ao tema da Polícia Municipal.

Moedas prometeu continuar “a pressão”, aguardando o parecer da Procuradoria-Geral da República pedido pela ministra da Administração Interna sobre esta matéria.

O PS e o BE na Câmara de Lisboa criticaram a ordem dada pelo executivo de Carlos Moedas à Polícia Municipal no sentido de deter suspeitos de crimes, considerando que “desvia meios” da fiscalização de trânsito, ruído e obras na cidade.

De acordo com a legislação, a Polícia Municipal “é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa”, que tem, sobretudo, competências de fiscalização.

Apesar de não ser um órgão de polícia criminal, a Polícia Municipal tem atribuída a competência para “detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal”.