O Governo aprovou em Conselho de Ministros a atualização das pensões no ano seguinte ao da sua atribuição. Para quem se reformou este ano, isso significa que a pensão será atualizada em janeiro de 2025, o que terá um custo de 42 milhões de euros.

Esta era uma reivindicação antiga dos movimentos e das associações de reformados, que exigiam uma alteração da lei atual — que prevê a atualização das pensões só após os dois primeiros anos de atribuição. A ministra da Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, sublinhou, após a reunião do Conselho de Ministros, que o problema já podia ter sido resolvido “há muitos anos”, mas não o foi e que se trata de uma questão de “igualdade” e “não discriminação”. A nova regra vai aplicar-se às pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.

Em causa está o artigo sobre a atualização de pensões da lei 52, de 2007, que refere que “as pensões de aposentação, reforma e invalidez são atualizadas anualmente, a partir do segundo ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 01 de janeiro de cada ano, em função do seu montante”.

No Parlamento, em julho, Rosário Palma Ramalho defendeu que se trata de um “problema real” e que o Governo “está a refletir” sobre a matéria. O Bloco de Esquerda apresentou na altura uma iniciativa legislativa para tentar resolver a situação, e o PS fê-lo esta semana, já depois de o comentador da SIC Luís Marques Mendes ter anunciado no habitual espaço de comentário que era essa a intenção do Governo.

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Governo reconhece “problema real” e “está a refletir” sobre norma que atualiza pensões só após segundo ano de aposentação

Rosário Palma Ramalho esclareceu que o diploma agora aprovado vai custar 42 milhões de euros e abrange todas as pessoas “que passaram ou vão passar à situação de pensionista ou reformado durante todo o ano de 2024”. Se esta legislação não fosse aprovada essas pessoas só teriam a pensão atualizada em 2026. Assim será atualizada em 2025.