A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) avisou esta quinta-feira todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não podem recusar cuidados aos seus utentes pelo facto de serem acompanhados no setor privado ou social.
O alerta da ERS surge na sequência de o regulador ter tido conhecimento de que alguns estabelecimentos, em especial na prestação de cuidados pediátricos e de assistência e vigilância na gravidez, se têm recusado a prestar ou a prosseguir a prestação de cuidados de saúde a utentes que têm em simultâneo o acompanhamento assegurado pelo SNS “e em estabelecimento ou por médicos não integrados no SNS”.
“O recurso de utentes do SNS aos setores privado e social — de forma duradoura (com acompanhamento global da sua situação de saúde nesses estabelecimentos) ou esporádica (através da realização de uma consulta de especialidade, de realização de um exame, etc.) — não tem qualquer efeito excludente em relação ao seu direito de acesso ao SNS, cujos estabelecimentos e serviços não podem, com tal fundamento, recusar assegurar àqueles utentes todos os cuidados de saúde necessários à proteção da sua saúde”, afirma a ERS num alerta de supervisão.
Perante esta situação, o regulador alerta “todos os estabelecimentos e serviços do SNS” que têm de assegurar o “direito universal a cuidados de saúde dos utentes”, avisando que o seu incumprimento é punível com uma coima de 1.000 euros a 3.740,90 euros ou de 1.500 euros a 44.891,81 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.
O regulador realça que “todas as pessoas têm direito à proteção da saúde, em particular a aceder aos cuidados de saúde adequados à sua situação, com prontidão e no tempo considerado clinicamente aceitável, de forma digna, de acordo com a melhor evidência científica disponível e seguindo as boas práticas de qualidade e segurança em saúde”.
A ERS alerta ainda que o funcionamento do sistema de saúde não pode pôr em causa o papel central do SNS enquanto garante do cumprimento do direito à saúde e que “a celebração, por parte do Estado, de acordos com entidades privadas e do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, para a prestação de cuidados de saúde a utente do SNS é supletiva e tem lugar apenas quando o SNS, comprovadamente, não dispuser de capacidade para a prestação de cuidados em tempo útil”.