O Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegurou esta quinta-feira que presta cuidados “a todas as pessoas em condições de dignidade e igualdade”, após alerta da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre recusa a utentes acompanhados no setor privado ou social.

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) avisou esta quinta-feira todas as unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que não podem recusar cuidados aos seus utentes pelo facto de serem acompanhados no setor privado ou social.

Em resposta à agência Lusa, a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) destacou que o SNS se rege pelo “princípio da universalidade e assegura a prestação de cuidados de saúde a todas as pessoas em condições de dignidade e igualdade“.

“Neste sentido, as unidades de saúde do SNS não podem recusar o atendimento a nenhum cidadão”, frisou ainda a DE-SNS.

O alerta da ERS surgiu na sequência de o regulador ter tido conhecimento de que alguns estabelecimentos, em especial na prestação de cuidados pediátricos e de assistência e vigilância na gravidez, se têm recusado a prestar ou a prosseguir a prestação de cuidados de saúde a utentes que têm em simultâneo o acompanhamento assegurado pelo SNS “e em estabelecimento ou por médicos não integrados no SNS”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

[Já saiu o primeiro episódio de “A Grande Provocadora”, o novo podcast Plus do Observador que conta a história de Vera Lagoa, a mulher que afrontou Salazar, desafiou os militares de Abril e ridicularizou os que se achavam donos do país. Pode ouvir aqui, no Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube]

“O recurso de utentes do SNS aos setores privado e social — de forma duradoura (com acompanhamento global da sua situação de saúde nesses estabelecimentos) ou esporádica (através da realização de uma consulta de especialidade, de realização de um exame, etc.) — não tem qualquer efeito excludente em relação ao seu direito de acesso ao SNS, cujos estabelecimentos e serviços não podem, com tal fundamento, recusar assegurar àqueles utentes todos os cuidados de saúde necessários à proteção da sua saúde”, afirmou a ERS num alerta de supervisão.

Perante esta situação, o regulador alertou “todos os estabelecimentos e serviços do SNS” que têm de assegurar o “direito universal a cuidados de saúde dos utentes”, avisando que o seu incumprimento é punível com uma coima de 1.000 euros a 3.740,90 euros ou de 1.500 euros a 44.891,81 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva.

O regulador realçou que “todas as pessoas têm direito à proteção da saúde, em particular a aceder aos cuidados de saúde adequados à sua situação, com prontidão e no tempo considerado clinicamente aceitável, de forma digna, de acordo com a melhor evidência científica disponível e seguindo as boas práticas de qualidade e segurança em saúde”.

A ERS alertou ainda que o funcionamento do sistema de saúde não pode pôr em causa o papel central do SNS enquanto garante do cumprimento do direito à saúde e que “a celebração, por parte do Estado, de acordos com entidades privadas e do setor social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, para a prestação de cuidados de saúde a utente do SNS é supletiva e tem lugar apenas quando o SNS, comprovadamente, não dispuser de capacidade para a prestação de cuidados em tempo útil”.