O Ministério das Finanças duplicou o limite para o investimento em certificados de aforro da série que está atualmente em distribuição, a série F. Através de despacho publicado nesta segunda-feira, foi aumentado de 50 mil para 100 mil euros o valor máximo que cada aforrador pode comprar nessa série.
O despacho assinado por Joaquim Miranda Sarmento também estabelece que quem já tinha certificados da série anterior passa a poder acumular até 350 mil unidades (mais do que o anterior limite de 250 mil) deste produto de poupança gerido pelo Estado. Cada unidade, no momento da subscrição, equivale a um euro.
“Considerando que os certificados de aforro constituem um instrumento de fomento à poupança a longo prazo, com condições atrativas, porquanto possuem uma remuneração crescente ao longo do tempo, através de um prémio de permanência, com uma rentabilidade muito semelhante às Obrigações do Tesouro a 15 anos, a que acresce uma taxa de juro, associada à possibilidade de mobilização antecipada, quando comparados com outros produtos de aforro, sem risco de perda de capital”, diz o Governo, “importa proceder à revisão dos limites máximos de subscrição da série F, promovendo a eficiência e sustentabilidade da dívida pública portuguesa, contribuindo simultaneamente para uma gestão prudente da dívida pública”.
O despacho foi publicado nesta segunda-feira mas já tinha recebido a assinatura de Joaquim Miranda Sarmento no dia 18 de setembro e é indicado que “o presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura“. O Observador tentou contactar fonte oficial do Ministério das Finanças para esclarecer exatamente desde quando é que é possível subscrever os certificados com os novos limites, mas ainda sem sucesso.
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Em comunicado de imprensa, difundido poucas horas depois da publicação do despacho, os CTT – Correios de Portugal indicaram que a partir desta segunda-feira já estão a ser comercializados certificados de aforro com os novos limites, tanto aos balcões como através da app para telemóvel. Também o Banco BIG –o único banco, para já, que aderiu à comercialização de certificados de aforro – informou que os novos limites já estão disponíveis para os seus clientes.
Esta é apenas uma das várias alterações que o Governo está a fazer nos certificados de aforro. Outra é que, para tentar acabar com a litigância que se gerou entre alguns herdeiros e o Estado, vai clarificar-se na legislação que estes instrumentos passam a prescrever ao fim de 20 anos após a morte do titular.
Além disso, o IGCP vai passar a dar informação sobre a existência de certificados de aforro associados a um titular e essa informação vai passar a aparecer pré-preenchida no formulário que é entregue pelos herdeiros (o chamado “modelo 1”). Isso vai fazer com que não seja tão frequente os herdeiros alegarem que não tinham conhecimento.