A Anacom multou o operador de telecomunicações Nos em 744 mil euros por violações das regras de suspensão e extinção de serviços, anuncia o regulador das comunicações. Juntamente com outra coima ligada às regras de cessação de contratos, o valor de multas à Nos ultrapassa um milhão de euros.
A coima mais recente foi decidida no início deste mês. Estão em causa “situações de não comunicação dos pré-avisos de suspensão no prazo previsto na lei para o efeito, e não indicação, nos pré-avisos enviados aos consumidores, que um dos meios ao dispor dos clientes para evitarem a suspensão dos serviços era a celebração, por escrito, de um acordo de pagamentos, bem como de que uma das consequências do não pagamento dos valores em dívida era a resolução automática do contrato”, explica o regulador.
Além disso, também foram verificadas situações em que os serviços dos clientes não foram suspensos no prazo legalmente obrigatório, refere a Anacom, tendo “sido detetadas reposições indevidas dos serviços”. Há ainda informação sobre situações de emissões “indevidas” de faturas aos clientes depois de os serviços já estarem suspensos.
A coima anterior data de fevereiro, quando a Anacom multou a Nos em 857 mil euros por violar as regras aplicáveis à cessação dos contratos por iniciativa dos clientes. Estavam em causa situações em que a empresa, mesmo não dispondo de um contrato assinado pelos clientes, exigiu um pagamento de um encargo por incumprimento do período de fidelização. Num dos casos, também não permitiu que fosse apresentado um pedido de denúncia do contrato porque existia fidelização.
Anacom: “Queremos que operadores que estão no mercado não obstaculizem entrada da Digi no mercado”
Relativamente à coima de fevereiro, o processo já foi apreciado pelo Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão, explica a Anacom, que confirmou “a maior parte” dos ilícitos e fixou a coima em 450 mil euros.
“Ao não ter cumprido escrupulosamente as regras legais aplicáveis, a Nos não promoveu o cumprimento atempado dos contratos de prestação de serviços celebrados com os clientes, não evitou o endividamento dos utilizadores de serviços de comunicações eletrónicas e não tutelou adequadamente a posição jurídica dos assinantes, tendo, assim, colocado em causa as finalidades das normas aplicáveis”, resume a Anacom.
Segundo o regulador, as regras relativas à suspensão e extinção dos serviços a assinantes consumidores são um dos temas que mais geram reclamações no setor.