Dado 1: a Benfica SAD, o antigo presidente do clube e da sociedade, Luís Filipe Vieira, e o ex-assessor jurídico da SAD, Paulo Gonçalves, foram acusados pelo Ministério Público do crime de corrupção desportiva a par do V. Setúbal e de antigos dirigentes do conjunto sadino. Dado 2: entre muitos outros elementos das sociedades desportivas de Benfica e V. Setúbal citados ao longo do processo, Rui Costa, atual presidente dos encarnados, e Domingos Soares de Oliveira, que foi CEO da formação da Luz durante quase 20 anos até deixar o cargo e assumir funções nos sauditas do Al-Ittihad, foram ilibados do caso pelo Ministério Público (MP). Porquê?

Vieira e Benfica acusados de corrupção desportiva. MP pede suspensão do clube das competições desportivas

Segundo a procuradora Cristiana Mota, titular da investigação, Rui Costa e Domingos Soares de Oliveira eram vogais do Conselho de Administração da Benfica no período sob investigação, tinham poderes executivos e assinaram mesmo alguns dos contratos de futebolistas sob suspeita. Contudo, no caso dos jogadores brasileiros Luís Felipe, Marcelo Hermes e Daniel dos Anjos, apenas Vieira rubricou os documentos contratuais, não tendo tais contratos a assinatura do atual presidente do Benfica.

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O MP alega, no despacho de arquivamento a que o Observador teve acesso, que Luís Filipe Vieira é o autor moral e material de todos os factos descritos na acusação, tendo para isso a alegada colaboração de Paulo Gonçalves, assessor jurídico da SAD dos encarnados. A procuradora Cristina Mota diz mesmo que Vieira, líder do clube e da sociedade, centrava em si todas as negociações de contratos e decisões em relação ao futebol, algo que terá sido depois corroborado por várias testemunhas que foram sendo ouvidas durante o período de investigação. Acresce que tal foi assumido pelo próprio Vieira quando prestou declarações sobre o caso.

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Com a utilização de alguns exemplos concretos sobre a forma de funcionar da estrutura que geria a sociedade do futebol do Benfica, o MP chegou à conclusão não só que Vieira centralizava tudo em si a nível de contratos como era responsável por dar nota dos pagamentos que deveriam ser efetuados (ou, em contraponto, bloqueados).

Assim, e em termos práticos, a investigação concluiu que as assinaturas de Rui Costa e Soares de Oliveira só constavam nos contratos porque, de acordo com os estatutos da SAD, os mesmos teriam de contar com dois membros do Conselho de Administração para serem válidos.

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Em resumo, Rui Costa e Soares de Oliveira assinavam alguns dos contratos que foram investigados mas, de acordo com os indícios recolhidos, não tinham um real conhecimento daquilo que os mesmos envolviam. Foi isso mesmo que ambos afirmaram quando foram ouvidos neste processo, explicando que assinavam vários documentos por semana que eram colocados nas suas mesas sem questionar na maioria das vezes o que estava em causa por uma questão de confiança, algo confirmado por outras testemunhas.

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