As interpretações jurídicas divergiam sobre o objetivo dos três procuradores do Ministério Público que solicitaram ao tribunal de julgamento do caso BES uma certidão dos relatórios periciais e do interrogatório de Ricardo Salgado para instauração oficiosa do processo de maior acompanhado na jurisdição cível. Mas a Procuradoria-Geral da República (PGR) acaba com as dúvidas: Ricardo Salgado vai continuar a ser julgado e está fora de questão a suspensão ou a extinção do procedimento criminal contra o ex-líder do BES.
“A anomalia psíquica superveniente não é, na ordem jurídica portuguesa, fundamento para a extinção do procedimento criminal. Igualmente não é causa de suspensão. As que existem são taxativas e a anomalia psíquica não está entre elas. Essa foi a posição defendida pelo MP no julgamento e o Tribunal acolheu-a e indeferiu o requerido pelo arguido, razão pela qual deu início ao julgamento”, esclareceu por escrito fonte oficial da PGR em resposta a perguntas enviadas pelo Observador.
A mesma fonte explica que os procuradores Carla Dias, César Caniço e Sofia Gaspar, que representam o MP no julgamento de Ricardo Salgado e de mais 16 arguidos, constaram “as dúvidas sobre as atuais capacidades cognitivas, alegadas pela defesa [do ex-banqueiro] e sustentadas em documentação clínica e em exame pericial num processo crime recente” e entendeu que, nos termos do Estatuto do Ministério Público, tinha o “dever de dar conhecimento ao MP competente para eventual instauração oficiosa de processo de maior acompanhado”.
O Código Civil permite que, além da família, também o MP possa requerer a um tribunal cível a fixação de tal estatuto que, em caso de deferimento, obriga à nomeação de um curador que decidirá a gestão patrimonial em nome do idoso em causa.
Fonte oficial da PGR deixa claro que “não se trata de uma questão penal”, até porque Ricardo Salgado é representado no processo penal pelos seus dois advogados e o curador estabelecido na jurisdição cível nada terá a ver com essa questão.
A mesma fonte oficial recorda ainda que o “MP tem, no âmbito das suas competências funcionais”, a defesa dos direitos e interesses das “crianças, jovens, idosos, adultos com capacidade diminuída, bem como de outras pessoas especialmente vulneráveis”.
Sendo Ricardo Salgado uma “pessoa com documentação clínica que comprova que tem pelo menos capacidade diminuída, tem o Ministério Público o dever funcional de assegurar que os seus direitos e interesses sejam protegidos”, conclui fonte oficial da PGR.
O site oficial da PGR tem uma página dedicada a dúvidas sobre o estatuto de maior acompanhado que pode ser lida aqui.