O tribunal de São João Novo absolveu esta quarta-feira o advogado de 46 anos, residente no Porto, acusado de abusar sexualmente de uma refugiada ucraniana que acolheu em 2022, juntamente com duas amigas, em casa.
“Não ficou provada a tese da acusação, mas também não ficou provada a sua tese [de defesa]“, disse a presidente do coletivo de juízes durante a leitura do acórdão.
Referia a acusação que o advogado acolheu a refugiada ucraniana e as duas amigas desta em março de 2022 na sua residência, onde vivia com a família, tendo-lhes um mês depois arranjado uma casa para morarem próxima da sua, local onde ficaram até setembro.
De acordo com o Ministério Público, o arguido e a sua família mantiveram “contacto próximo” com a vítima e as amigas com quem saiam “muitas vezes” e quem ajudavam.
No dia 10 de setembro, indicava a acusação, o advogado organizou uma festa em casa e convidou as três mulheres ucranianas que, pelas 4h00, foram embora para a habitação onde residiam, sublinha.
Sustentava a acusação que, no dia seguinte, pelas 7h00, o arguido foi a casa daquelas e deitou-se na cama da vítima, aproveitando-se do facto de ela estar “a dormir profundamente, alcoolizada e inconsciente”, e abusou-a sexualmente.
Ainda de acordo com a acusação, devido a este episódio a vítima “passou a exibir pensamentos suicidas, toma medicação antidepressiva e necessita de apoio psicológico”.