As unidades locais de saúde em zonas com respostas de acolhimento de emergência doméstica devem assegurar a assistência médica a vítimas de violência doméstica, segundo um despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República, que reforça a confidencialidade.

O despacho que promove ações de proteção e tratamento das vítimas de violência doméstica no Serviço Nacional de Saúde (SNS), publicado esta quinta-feira, define a adoção de medidas que facilitem o acesso das vítimas aos cuidados de saúde.

Entre as medidas, o diploma prevê que as unidades locais de saúde cuja área de influência abranja casas de abrigo e respostas de acolhimento de emergência devem “prestar toda a assistência necessária” às vítimas e aos filhos, garantindo a confidencialidade dos dados.

Para efeitos de confidencialidade dos dados das vítimas, deverão ser criados, no prazo de seis meses a um ano, códigos específicos para acesso aos cuidados de saúde.

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Esses códigos serão criados pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em articulação com as unidades locais de saúde e, se necessário, com a Administração Central do Sistema de Saúde.

Em resposta à agência Lusa, o Ministério da Saúde esclareceu que, no entretanto, “estas pessoas já estão abrangidas pelo Estatuto da Vítima, que garante a confidencialidade” e que o despacho “é um reforço desta garantia”.

Atualmente, há unidades locais de saúde que já atribuem um número de identificação e, nesses casos, já é possível omitir a informação.

No entanto, o procedimento não está uniformizado, explica a tutela, justificando assim a importância da criação de códigos pela SPMS.

Além destes códigos, o despacho estipula ainda a criação de salas de espera específicas para as vítimas nos estabelecimentos e serviços de saúde integrados no SNS e que, nos casos em que não é possível, devem garantir espaços autónomos onde as vítimas possam esperar.