Os bancos ameaçam deixar de conceder créditos à habitação com taxa fixa caso seja aprovada alguma das propostas que vão ser votadas no parlamento, no âmbito da discussão (na especialidade) do Orçamento do Estado para 2025, e que podem limitar – ou, mesmo, proibir – a cobrança de comissões por amortização antecipada de créditos, até na taxa fixa.

Os bancos estão desde finais de 2022 proibidos de cobrar comissões por amortização antecipada nos créditos com taxa variável (os mais penalizados pela subida repentina das taxas de juro em 2022/2023), que era de 0,5% no máximo. Porém, a legislação lançada então pelo governo PS não impediu que os bancos continuassem a cobrar a comissão nos créditos com taxa fixa (ou taxa mista, na fase de taxa fixa) que até é quatro vezes superior: 2%, por regra.

Agora na oposição, o PS considera que também os créditos com taxa fixa devem estar isentos da cobrança de tais comissões. O partido liderado por Pedro Nuno Santos apresentou uma proposta de alteração ao OE que, a ser aprovada, irá levar à eliminação das comissões pelo reembolso antecipado de todos os créditos à habitação, independentemente de estarem indexados a taxa variável ou fixa. A proposta será votada no dia 28 de novembro.

Por outro lado, o partido Chega apresentou uma outra proposta (que será votada dois dias antes, a 26 de novembro), que cria um teto máximo de 0,5% sobre o capital amortizado, seja nos empréstimos com taxa variável seja nos contratos com taxa fixa. Em antecipação a estas duas votações, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) entregou ao Parlamento um parecer, citado pelo jornal Público, onde avisa que estas possíveis alterações terão efeitos perniciosos.

A associação liderada por Vítor Bento explica que as comissões “visam permitir aos bancos ressarcir-se das perdas ou ganhos cessantes incorridos quando a duração dos referidos contratos de crédito é encurtada face à originalmente contratada e com base na qual foram feitos os cálculos para o seu equilíbrio económico”.

A APB avisa que quando há amortizações antecipadas, “altera-se o equilíbrio económico do contrato“, e, por isso, os bancos devem “obter uma compensação destinada a restabelecer o equilíbrio originalmente previsto”. Não podendo fazê-lo, será “natural” que os bancos se “protejam” restringindo a concessão de novos créditos à habitação com essa modalidade.

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