O ministro das Infraestruturas e Habitação escolheu o economista Ricardo Ferreira Reis para o cargo de vice-presidente da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), que obteve parecer positivo da CReSAP, seguindo-se a audição no parlamento.
Numa comunicação enviada pelo gabinete do ministro das infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, ao gabinete do ministro dos Assuntos Parlamentares, Pedro Duarte, a que a Lusa teve acesso, pede-se que sejam promovidas “as diligências conducentes a promover a audição pela Comissão de Economia, Obras Pública e Habitação, do doutor Ricardo César Ribeiro Ventura Ferreira Reis para o exercício do cargo de vice-presidente do Conselho de Administração da AMT”.
Esta etapa do processo procede o parecer positivo da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), a quem foi pedida, pelo Governo, em 01 de outubro, a avaliação curricular e de adequação de competências da personalidade indigitada para vogal do Conselho de Administração da AMT.
“As informações contidas no curriculum vitae e no questionário de autoavaliação, bem como os resultados do questionário de competências pessoais e os dados obtidos através da entrevista individual, evidenciam competências técnicas e comportamentais que sustentam uma apreciação positiva para o desempenho do cargo em causa“, considerou a entidade liderada por Damasceno Dias.
O pedido é também acompanhado de uma declaração de incompatibilidades e impedimentos para o cargo, na qual Ricardo Ferreira Reis indicou os cargos de sócio-gerente da Ricardo Ferreira Reis, Lda, e de diretor não-executivo no Instituto Mais Liberdade.
“Mais declaro, que caso venha a ser designado para o cargo ao qual me encontro indigitado, tais incompatibilidades e impedimentos cessarão na data do despacho de designação“, referiu.
Ricardo Ferreira Reis é economista de formação e é diretor do Centro de Estudos Aplicados (CEA) e do Centro de Estudos e Sondagens de Opinião (CESOP) da Universidade Católica Portuguesa.
A AMT tem por missão regular e fiscalizar o setor da mobilidade e dos transportes terrestres, fluviais, ferroviários, e respetivas infraestruturas, e da atividade económica no setor dos portos comerciais e transportes marítimos.