O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) pagou quase 5.800 milhões de euros aos seus beneficiários, sobretudo às empresas, até à passada quarta-feira, segundo o último relatório de monitorização.
No total, foram pagos 5.795 milhões de euros, um aumento de 96 milhões de euros relativamente à semana anterior.
Este valor corresponde a 26% da dotação e do valor contratado e a 29% do aprovado.
Com os maiores montantes recebidos estão as empresas (2.112 milhões de euros), seguidas pelas entidades públicas (1.337 milhões de euros).
Depois surgem as autarquias e áreas metropolitanas (621 milhões de euros), as empresas públicas (579 milhões de euros), as escolas (416 milhões de euros), as instituições de ensino superior (244 milhões de euros), as famílias (195 milhões de euros), as instituições da economia solidária e social (156 milhões de euros) e as instituições do sistema científico e tecnológico (134 milhões de euros).
Por sua vez, as aprovações de projetos ascenderam a 20.099 milhões de euros, mais 120 milhões de euros face à semana anterior.
A liderar as aprovações de projetos estão as empresas (5.812 milhões de euros), as entidades públicas (4.847 milhões de euros) e as autarquias e áreas metropolitanas (3.537 milhões de euros).
Destacam-se ainda as empresas públicas (2.905 milhões de euros) e as escolas (1.020 milhões de euros).
Abaixo disto estão as instituições de ensino superior (803 milhões de euros), as instituições da economia solidária e social (530 milhões de euros), as instituições do sistema científico e tecnológico (405 milhões de euros) e as famílias (239 milhões de euros).
Até à passada quarta-feira, o PRR recebeu 348.800 candidaturas e 253.840 foram analisadas.
Por sua vez, as candidaturas aprovadas estão em 205.538, um aumento de 447.
Dos 463 marcos e metas acordados com Bruxelas, Portugal já cumpriu 147 e 30 estão em avaliação.
Após a reprogramação do PRR, aprovada em setembro de 2023, a dotação do plano ascendeu a 22.216 milhões de euros.
O PRR, que tem um período de execução até 2026, pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos tendo em vista a recuperação do crescimento económico.
Além de ter o objetivo de reparar os danos provocados pela covid-19, este plano tem o propósito de apoiar investimentos e gerar emprego.
PRR: Medidas especiais para projetos entram em vigor em 16 de dezembro
As medidas especiais para a contratação pública, que incluem a dispensa de visto prévio do Tribunal de Contas para os projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), entram em vigor em 16 de dezembro.
A data da entrada em vigor consta de um diploma publicado esta segunda-feira em Diário da República e que contempla medidas especiais para a contratação pública, nomeadamente ao nível da fiscalização pelo Tribunal de Contas (TdC), do regime excecional da ação administrativa urgente de contencioso pré-contratual e do recurso à arbitragem.
A proposta do Governo, que passou pelo crivo do parlamento, prevê, por exemplo, que os projetos financiados ou cofinanciados pelo PRR avancem sem aguardar uma decisão do Tribunal de Contas (TdC) (o chamado visto prévio).
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros em 5 de setembro, com o Governo a referir, na nota justificativa, que estas alterações vão permitir “que os projetos avancem, não tendo de aguardar decisão pelo TdC no âmbito da sua competência de fiscalização prévia, passando esta fiscalização a ser realizada em simultâneo com a execução do projeto”.
O regime aplica-se aos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados no âmbito do PRR, incluindo os que se encontrem pendentes de decisão do TdC na data da sua entrada em vigor.
A isto soma-se a aprovação de um regime excecional para as ações administrativas “urgentes de contencioso pré-contratual que tenham por objeto a impugnação de atos de adjudicação relativos a procedimentos de formação de contratos” para a execução de projetos financiados por fundos europeus.
Outra das alterações prende-se com a aprovação de um recurso à arbitragem nos contratos de empreitada de obra pública ou de fornecimento de bens ou serviços públicos financiados por fundos europeus, bem como a aprovação de um regime de formação de contratos no âmbito da concentração de serviços no edifício Campus XXI, em Lisboa.
Segundo o diploma publicado em Diário da República, estas novas regras entra em vigor “no décimo dia útil após o da sua publicação”, ou seja, em 16 de dezembro.
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