O processo Operação Marquês será remetido para o Tribunal Central de Instrução Criminal, de onde será enviado para distribuição para julgamento pelo tribunal competente, segundo uma correção ao despacho anterior do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

“Tendo sido proferida uma decisão de pronúncia (parcial), o processo terá de ser remetido ao tribunal ‘a quo’ [anterior], o Juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal, a fim de ser remetido à distribuição para julgamento no tribunal competente”, lê-se no despacho a que a Lusa teve acesso e que revê e corrige os despachos anteriores sobre a matéria.

Operação Marquês. José Sócrates está apenas a um recurso do início do julgamento

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Trata-se de uma correção ao despacho dado na semana passada, visto que o desembargador Francisco Henriques tinha determinado a distribuição ao juiz 19 do Juízo Central Criminal de Lisboa — que é o titular dos autos do processo 16017/21.9T8LSB, no qual José Sócrates e Carlos Santos Silva foram pronunciados por três crimes de falsificação de documento e três crimes de branqueamento de capitais pelo juiz de instrução Ivo Rosa.

Ou seja, como os autos do processo 122/13.8TELSB — que são os autos originais da Operação Marquês — tiveram decisão de não pronúncia pelo juiz de instrução Ivo Rosa e como essa decisão foi parcialmente revogada por decisão de 25 de janeiro do Tribunal da Relação de Lisboa, o desembargador Francisco Henriques envia os autos para o Tribunal Central de Instrução Criminal para que, enfatize-se, os autos sejam remetidos “à distribuição para julgamento no tribunal competente”.

Julgamento de Sócrates deve começar até junho — no máximo, setembro. Algo o pode ainda adiar?

Significa isto que, tratando-se de uma pronúncia para julgamento, os autos vão agora ser distribuídos ao Juízo Central Criminal de Lisboa para que se proceda a um sorteio do coletivo de três juízes que irão julgar José Sócrates e os restantes 17 arguidos individuais e os quatro arguidos coletivos.

Sócrates fala em “fake news” e declara vitória

Em reação a este despacho de retificação do desembargador Francisco Henriques — um despacho de expediente que não admite recurso —, a defesa de José Sócrates emitiu um comunicado para assegurar que o “Processo Marquês continua na fase de instrução e aguarda a prolação da nova decisão instrutória”, “tal como José Sócrates imediatamente esclareceu”, lê-se na nota emitida por Pedro Delille.

Pedro Delille diz ainda que o “logro do seu julgamento ficou esclarecido”, apelando à comunicação social que divulgue o seu comunicado “com empolgamento idêntico àquele que mereceu a divulgação da fake news que animou este fim-de-semana.”

O advogado de José Sócrates insiste assim, tal com o ex-primeiro-ministro tem dito reiteradamente, que o acórdão de 25 de janeiro não é uma decisão de pronúncia mas sim uma ordem judicial para que seja feita essa mesma pronúncia pelo Tribunal Central de Instrução Criminal.

Tal como diversos advogados do processo Marquês têm confirmado ao Observador, essas afirmações de José Sócrates e dos representante não correspondem à verdade pelas seguintes razões:

  • Não só o despacho desta segunda-feira do desembargador Francisco Henriques refere expressamente que o acórdão de 25 de janeiro emitido pelas suas colegas desembargadoras Raquel Lima, Madalena Caldeira e Micaela Rodrigues é uma “decisão de pronúncia (parcial)” — parcial porque os 18 arguidos individuais e os quatro coletivos foram pronunciados por 118 dos 189 crimes da acusação original do Ministério Público;
  • Como o relator da Operação Marquês na Relação de Lisboa faz questão de escrever que os autos serão enviados para o Juiz 2 do Tribunal Central de Instrução Criminal (onde o processo esteve entre 2018 e abril de 2021 para se proceder à fase de instrução criminal) “a fim de ser remetido à distribuição para julgamento no tribunal competente”. Ou seja, o desembargador não ordena qualquer nova decisão instrutória; ordena, sim, que os autos sejam distribuídos ao Juízo Central Criminal de Lisboa — que é o tribunal competente — para julgamento.

No processo Operação Marquês, Sócrates foi acusado em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação.

Uma decisão posterior do Tribunal da Relação de Lisboa viria a dar razão a um recurso do MP, e em janeiro determinou a ida a julgamento de um total de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.