O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirma a pena de dois anos e dez meses de prisão para Mário Machado, avançam meios como a Visão, o Jornal de Notícias e o Nascer do Sol. O militante neonazi foi condenado em maio deste ano, por, em 2022, ter usado a rede social X para incentivar à “prostituição forçada” de militantes de partidos de Esquerda.
O tribunal considerou “em julgar não provido o recurso interposto pelo arguido” Mário Machado, segundo o acórdão dos juízes desembargadores a que a Visão teve acesso.
O militante neonazi foi condenado em maio, pela juíza Paula Martins, uma decisão que surgiu na sequência de uma queixa apresentada por Renata Cambra, professora e política candidata nas legislativas de 2022 pllo partido MAS. A 17 de fevereiro de 2022, Mário Machado defendeu no então Twitter “a prostituição forçada das gajas do Bloco”. Em resposta, o utilizador Ricardo Pais, que também foi condenado, propôs que fosse feito o mesmo às mulheres “do PCP, MRPP, MAS e PS”.
Mário Machado condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva
Segundo a Visão, como a pena é inferior a cinco anos, Mário Machado não poderá recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça. Para evitar a prisão, resta o recurso para o Tribunal Constitucional.
Segundo a Lusa, o acórdão foi proferido pelo coletivo de desembargadoras Ana Cristina Cardoso (relatora), Sandra Oliveira Pinto e Alexandra Veiga, a 5 de dezembro. O coletivo de desembargadoras rejeitou integralmente os recursos de ambos os arguidos.
No caso de Mário Machado, a Relação rejeitou as alegações de que as declarações em julgamento eram um “exercício de humor”, defendendo tratar-se, isso sim, do que “verdadeiramente pensa e pretende” o militante neonazi, a quem atribuem também um alvo circunscrito e identificado.
“Dito doutra forma, apenas as mulheres de esquerda são objeto das palavras do arguido. Palavras essas desprovidas de qualquer sentido de humor e com o intuito óbvio de humilhar”, defenderam as desembargadoras.
O coletivo evoca ainda a decisão de primeira instância, que sublinhou o historial criminal de Mário Machado para sustentar que “os antecedentes criminais do recorrente afastam a possibilidade de aplicação de qualquer pena que não seja de prisão, a cumprir efetivamente em estabelecimento prisional”, afirmando ainda que o tribunal “não se convenceu de que o arguido irá afastar-se da prática de novos crimes”.
“Na verdade, as condenações constantes no certificado de registo criminal do recorrente, elencadas na sentença em sede de factos provados e acima mencionadas, espelham um carreira criminosa e uma insensibilidade face às primeiras condenações, que nada serviram para que alterasse a sua conduta e repensasse o seu modo de vida, pelo que é manifesto que qualquer pena que não seja a de prisão e a simples censura do facto e a ameaça da prisão já não realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”, argumentou o TRL.
As desembargadoras entendem ainda que Mário Machado, quer pela “não assunção das suas responsabilidades”, quer pela “ausência de empatia” para com a vítima, Renata Cambra, não permitiu ao tribunal concluir que não voltará a cometer crimes, “pelo que não se suspende a pena de prisão em que é condenado”.
Já quanto a Ricardo Pais, condenado a um ano e oito meses de prisão suspensa por um período de dois anos e a um plano de reinserção social, focado no âmbito dos direitos humanos, da igualdade de género e da liberdade e autodeterminação, o TRL rejeitou todas as alegações do arguido, considerando que a pena fixada é “adequada e proporcional”, negando haver fundamentos para uma atenuação da pena.
(Atualizada pela última vez às 21h48)