A Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a proposta tarifária para os aeroportos do Grupo de Lisboa, sendo que as taxas reguladas apresentam um aumento médio de cerca de 2,97% em Lisboa, foi esta sexta-feira anunciado.
A ANAC decidiu “aprovar a proposta tarifária para os aeroportos do Grupo de Lisboa”, lê-se num comunicado divulgado esta sexta-feira.
A exceção aplica-se à modulação de CO2 (dióxido de carbono) nas taxas de aterragem, à modulação da taxa de aterragem em Ponta Delgada, à taxa de passageiros com mobilidade reduzida (PMR) e a respetiva modulação e a taxa de segurança.
Também não foi aprovada, provisoriamente, a taxa de serviços de passageiros.
A ANAC deu também luz verde às propostas tarifárias para os aeroportos do Porto e de Faro, com exceção da modulação de CO2 nas taxas de aterragem, da taxa de PMR e respetiva modulação e da taxa de segurança.
No aeroporto de Lisboa, as taxas reguladas têm um aumento médio de cerca de 2,97%.
Por sua vez, nos Açores (Ponta Delgada, Santa Maria, Horta e Flores), as taxas reguladas têm um agravamento médio de 0,09%, enquanto na Madeira (Madeira e Porto Santo) o acréscimo é de 0,47%.
Já no Terminal Civil de Beja as taxas reguladas aumentam, em média, 1,13%.
No caso dos aeroportos do Porto e de Faro a proposta tem uma redução média de, respetivamente, 0,89% e 0,37% das respetivas taxas reguladas.
O Conselho de Administração da ANAC optou ainda por não aprovar provisoriamente a taxa de PMR e a modulação proposta, “uma vez que não estão reunidas as condições para a aprovação da proposta apresentada pela ANA para a metodologia e cálculo da taxa média ponderada do capital”.
Relativamente à proposta de taxa de Segurança, o regulador não emitiu um parecer, tendo em conta que alguns aumentos de custos apresentados pela ANA suscitam esclarecimentos adicionais junto da concessionária.
A ANAC também não aprovou a modulação proposta na taxa de aterragem em função do CO2, justificando esta decisão com o facto de a informação disponibilizada no processo de consulta tarifária não permitir aferir “a sua adesão aos princípios de transparência”.