O presidente da Câmara de Lisboa considerou este sábado que a decisão do Tribunal Constitucional de inviabilizar a realização de um referendo local sobre alojamento local (AL) na cidade “é uma grande derrota para a esquerda radical apoiada pelo PS”.
Numa declaração escrita enviada à agência Lusa, o social-democrata Carlos Moedas destacou o trabalho do atual executivo municipal, liderado por PSD/CDS-PP, na regulação do AL na cidade de Lisboa, “com moderação e de forma equilibrada, que protege os lisboetas”, e criticou a anterior gestão do PS.
Em causa está a decisão do Tribunal Constitucional sobre a proposta de um referendo sobre o AL em Lisboa, em que deliberou “não dar por verificada a legalidade” desta iniciativa popular devido à ausência de “um controlo efetivo das assinaturas” necessárias neste âmbito, à falta de um parecer do presidente da Câmara de Lisboa sobre o assunto e por considerar que as perguntas formuladas, inclusive quanto à proibição de estabelecimentos deste tipo em imóveis destinados a habitação, “são inequivocamente desconformes com o quadro legal”.
Para o presidente da Câmara de Lisboa, esta é uma derrota para “os mesmos que expulsaram lisboetas da cidade nos últimos 14 anos”. O AL, indicou, “passou de 500 unidades em 2011 para 18 mil em 2018”.
“São os que agora criticam o atual executivo por estar a regular o mercado, com regras claras, protegendo zonas da cidade que já não precisam de mais AL, mas dando liberdade e oportunidades para que outras zonas e mais famílias possam crescer e viver também deste negócio”, declarou.
Moedas destacou o papel do seu executivo na fiscalização do setor e sublinhou que foram canceladas 250 licenças nos últimos três anos. “Hoje em Lisboa não pode haver AL a partir de 2,5 unidades por cada 100 unidades de alojamento habitacional. É uma barreira relativa e, depois, absoluta a partir de 5%. Isso dá a garantia a todas as freguesias de que, se tiverem mais de 5% de AL na freguesia, não terão mais AL”, explicou a câmara municipal, sem referir que esses rácios entre o número de estabelecimentos de AL e o número de fogos habitacionais existentes estão em vigor por proposta do PS relativa à “suspensão imediata” de novas licenças de AL na cidade.
Além disso, existe uma área de contenção absoluta única, à escala do concelho, quando se verifica um rácio “igual ou superior a 5%”, que se aplica atualmente por a cidade, no seu todo, registar um rácio de 7,2%. “Enquanto não estivermos abaixo desses 5% ou nesses 5%, não há mais AL. […] Neste momento, o que está em vigor é uma suspensão e, portanto, não há mais AL em Lisboa”, reforçou o município.
Ao contrário da última decisão de suspender novas licenças de AL, em outubro de 2024, aprovada por unanimidade na Câmara de Lisboa, a liderança PSD/CDS-PP sempre votou contra as propostas da oposição para suspender novos registos nas freguesias mais afetadas.
Em 3 de dezembro, a assembleia municipal (AML) aprovou a conversão de uma iniciativa popular para um referendo local sobre AL, com votos a favor de PS, BE, PEV, PAN, Livre e dois deputados não inscritos (Cidadãos por Lisboa, eleitos pela coligação PS/Livre), os votos contra de PSD, CDS-PP, IL, PPM, Aliança, Chega e de uma deputada não inscrita (que se desfiliou do CDS-PP), e as abstenções de PCP e MPT.
Na semana seguinte, a presidente da AML, Rosário Farmhouse (PS), submeteu ao Tribunal Constitucional a deliberação quanto à realização do referendo por iniciativa popular, com as listas de assinaturas dos cidadãos subscritores, que incluem dois lotes, apresentados em momentos diferentes, tendo o último sido entregue para “sanar eventuais vícios” do primeiro.
Promovida pelo Movimento Referendo pela Habitação, a iniciativa popular propunha duas perguntas: “Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação? Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?”.