O Tribunal Constitucional chumbou o pedido de realização de um referendo em Lisboa sobre alojamento local, avança este sábado o jornal Público, dando conta do acórdão publicado na sexta-feira, e já disponível no site da entidade.

O Movimento Referendo pela Habitação (MRH) propunha duas perguntas: “Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local no sentido de a Câmara Municipal de Lisboa, no prazo de 180 dias, ordenar o cancelamento dos alojamentos locais registados em imóveis destinados a habitação?” e “Concorda em alterar o Regulamento Municipal do Alojamento Local para que deixem de ser permitidos alojamentos locais em imóveis destinados a habitação?”.

Proposta de referendo sobre alojamento local em Lisboa entregue no Tribunal Constitucional

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O Tribunal Constitucional não deu assim “por verificada a legalidade do referendo local, por iniciativa popular, cuja realização foi deliberada pela Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 3 de dezembro de 2024″. A decisão foi votada favoravelmente por todos os juízes mas houve duas declarações de voto.

Além de erros processuais, os juízes invocam uma matéria de fundo. As câmaras não podem proibir de forma definitiva esta atividade.

Segundo o acórdão, já disponível no site do Tribunal Constitucional, houve alguns erros no processamento do pedido de referendo, desde logo por não estarem as 5000 assinaturas necessárias. “Quer à data do controlo pela assembleia municipal quer, por maioria de razão, à data da deliberação de realização do referendo local, não estava preenchido um dos requisitos fundamentais da iniciativa popular referendária – a subscrição da proposta por 5000 eleitores recenseados no município de Lisboa”. Também, diz o Constitucional, “não consta das folhas de assinaturas qualquer referência à identificação dos mandatários, pelo que não é possível determinar que a vontade de cada subscritor foi a de ser representado pelos mandatários indicados na iniciativa referendária”. E o terceiro problema detetado foi a falta de parecer de Carlos Moeda, enquanto presidente da Câmara, sobre o assunto, o que é igualmente uma formalidade não cumprida.

Além destes três problemas, o Constitucional considera, em relação à matéria a referendar, que a iniciativa pretende a alteração do Regulamento Municipal de Alojamento Local “de modo a, na prática, daí retirar um efeito quase plenamente derrogatório do RJEEAL” (regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local), “impedindo que, em qualquer parte do município, imóveis destinados à habitação pudessem ser utilizados para o exercício de atividades de alojamento local” o que “teria por consequência que o RJEEAL, na sua atual redação, e considerando a expressão quantitativa dos imóveis destinados a habitação, seria praticamente inaplicável no concelho de Lisboa”.

Ora, acrescentam os juízes, “perante uma tentativa referendária que pretende proibir a atividade de alojamento local, sublinha-se que, como decorre do quadro legislativo esboçado, não foi esse o caminho abraçado, ainda que se tenham aberto vias de restrição, mais ou menos significativas, desde 2018, com a criação das áreas de contenção, a que se somaram as áreas de crescimento sustentável. É neste quadro legislativo que se pretende, por via de regulamento municipal, introduzir soluções que são desconformes com uma normatividade que vincula as autarquias locais, em clara violação do artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do RJRL (Regime Jurídico do Referendo Local), que exclui do âmbito do referendo as “matérias reguladas por ato legislativo ou por ato regulamentar estadual que vincule as autarquias locais'”.

Por isso, o Constitucional considera tratar-se “de um vício insanável da deliberação de referendo, o que impede definitivamente a sua realização, tornando-se desnecessário proceder à apreciação de outras questões”.