A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ao caso das gémeas prepara-se para recorrer da decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que ordenou, esta quinta-feira, que fosse alterado o nome da “Comissão Parlamentar de Inquérito — Gémeas tratadas com o medicamento Zolgensma”. Ao Observador, o presidente da CPI, Rui Paulo Sousa, acusa o STA de se “imiscuir” na atividade da Assembleia da República e diz que a CPI não vai aceitar a alteração do nome da Comissão e interporá recurso.

Não vamos aceitar isto, como é óbvio. E irá para recurso“, diz o presidente da CPI, ressalvando, no entanto, que a contestação à decisão judicial ainda terá de ser votada esta tarde, quando os deputados que compõem a CPI se reunirem para mais um dia de trabalhos (e antes das duas audições previstas para esta sexta-feira).

Para Rui Paulo Sousa, a decisão do STA, conhecida esta quinta-feira (e em que os juízes intimam a Assembleia da República a “deixar de utilizar pública, formal, informal e comunicacionalmente a designação” atual), trata-se de “uma ingerência direta de um tribunal superior na Assembleia da República“. “É a parte judicial a imiscuir-se na AR”, critica o também deputado do Chega.

Na decisão judicial — que surgiu na sequência de uma ação apresentada pela mãe das gémeas luso-brasileiras, que pedia a alteração do nome da CPI —, os juízes do STA dizem que a designação da CPI. constitui “uma violação arbitrária dos direitos ao bom nome e à reserva da vida privada” das crianças, avançou esta quinta-feira o Correio da Manhã.

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Supremo Tribunal Administrativo ordena ao Parlamento mudança do nome da comissão sobre o caso das gémeas

“Nos termos e com os fundamentos expostos, acordam os Juízes da Secção de Contencioso Administrativo em julgar procedente a intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias por se julgar provada a violação dos direitos fundamentais ao bom nome, à reserva da vida privada e à autodeterminação pessoal” das gémeas, lê-se na decisão. “Este direito à reserva da intimidade da vida privada, ligado ao direito ao anonimato é uma dimensão essencial do direito ao desenvolvimento” das meninas “e à sua autodeterminação livre de ingerências arbitrárias do Estado Português, através, neste caso, da atividade do Parlamento (…), algo que se impõe proteger sobretudo por estarem em causa duas menores”, escrevem os juízes do STA.

Para Rui Paulo Sousa, os argumentos utilizados pelo Tribunal não fazem sentido, uma vez o direito ao anonimato está garantido. “Se ainda fosse um pedido credível, por estar o nome das crianças. Mas não. Está a palavra ‘gémeas’, e existem milhões de gémeas no mundo. É um absurdo”, atira o presidente da CPI.