O Ministério Público (MP) abriu um novo inquérito por suspeitas de violação de segredo de Estado e de sigilo fiscal no âmbito da Operação Influencer, avançou esta quarta-feira a revista Sábado. Na base desta investigação está uma ‘pen drive’ encontrada em novembro de 2023 no gabinete de Vítor Escária, antigo chefe de gabinete do ex-primeiro-ministro António Costa, na qual estarão dados de agentes do Serviço de Informações e Segurança (SIS), Serviço de Informações Estratégicas e Defesa (SIED), Polícia Judiciária (PJ) e Autoridade Tributária (AT).

Segundo a revista, a decisão de abertura do novo inquérito foi tomada em dezembro, na sequência de uma reunião dos procuradores titulares da Operação Influencer com o Procurador-Geral da República, Amadeu Guerra.

A ‘pen drive’ apreendida estava guardada num saco de plástico transparente, dentro de um cofre no gabinete de Vítor Escária, onde já tinham sido encontrados também cerca de 75 mil euros em dinheiro, guardados em envelopes e uma caixa de uma garrafa de champanhe.

Durante as buscas realizadas em novembro de 2023 ao gabinete, o advogado de Vítor Escária que acompanhou a diligência, André Matias de Almeida, assinalou que o conteúdo daquele dispositivo informático estaria excluído do mandado de busca, pelo que não deveria ser feita a sua apreensão. Contudo, o procurador Rosário Teixeira contrariou esse pedido.

“Sem prejuízo da relevância da informação, em função de alguns dos funcionários identificados no referido dispositivo, não podemos excluir que esteja relacionado com o objeto da presente investigação”, terá respondido o magistrado do MP presente nas buscas, sublinhando que a apreensão se justificava porque a “simples disponibilidade de um suporte informático com o conteúdo identificado é suscetível de integrar a prática de um crime de violação do segredo fiscal“.

Segundo o auto de busca citado pela revista Sábado, a pen drive apreendida no gabinete de Vítor Escária contém informação, designadamente de natureza fiscal, sobre vários funcionários, incluindo órgãos de polícia criminal, com ficheiros que se apresentam datados do ano de 2019”. O procurador Rosário Teixeira, que liderava a busca à residência oficial do primeiro-ministro, terá escrito no auto de busca que se indiciava, “pelo menos, um crime de violação do sigilo fiscal” — tendo sido esse alegado ilícito criminal que terá determinado a apreensão da pen drive.

O juiz de instrução Nuno Dias Costa acabou por validar o entendimento de Rosário Teixeira e deu aval à apreensão da ‘pen drive’.

Advogados de Costa e Escária negam conhecimento do conteúdo da ‘pen’

O interrogatório realizado ao antigo chefe de gabinete de António Costa acabou por não contemplar o conteúdo da ‘pen’ apreendida, com os procuradores a centrarem-se nas informações relacionadas com o data center da Start Campus, em Sines. Foram essas informações que levaram o MP a imputar a alegada prática por Vítor Escária dos crimes de prevaricação, corrupção e tráfico de influências.

O advogado de Escária, Tiago Rodrigues Bastos, assegurou também à revista que o seu cliente “nunca foi questionado” sobre o conteúdo do suporte informático que estava guardado num cofre no gabinete.

O Observador apurou que a ‘pen’ era do tempo do antecessor de Escária no cargo, Francisco André, e que terá chegado a São Bento de forma anónima, tendo sido guardada num cofre. O advogado Tiago Rodrigues Bastos assegurou entretanto que Vítor Escária “não conhecia o conteúdo da “pen'” encontrada no cofre do gabinete.

Também António Costa não chegou a ser questionado sobre esta matéria, quando foi ouvido pelo MP em maio de 2024 como “declarante”, na sequência de pedidos da sua defesa para prestar esclarecimentos, tendo o advogado João Lima Cluny garantido esta quarta-feira ao Observador que o ex-primeiro-ministro desconhecia estas informações.

“Perante a notícia hoje [quarta-feira] tornada pública, quero apenas deixar claro que em momento algum foi o meu constituinte confrontado com a existência desta alegada ‘pen’ ou com o seu conteúdo, desconhecendo em absoluto do que se trata e o que dela efetivamente consta, pelo que nenhum comentário adicional farei”, frisou João Lima Cluny, advogado de António Costa no caso Influencer.

O Observador tentou também obter um comentário de Francisco André, antigo chefe de gabinete de António Costa, mas até ao momento não obteve resposta do atual embaixador da União Europeia no México.

Crime de acesso indevido pode ser investigado pelo MP

Ao que o Observador apurou junto de vários penalistas, o facto de a ‘pen’ conter vários dezenas ou centenas de ficheiros informáticos com declarações de rendimentos e de outros dados pessoais de, segundo a Sábado, “agentes dos SIS e SIED, Polícia Judiciária e quadros das Finanças”, poderá configurar a alegada prática de outros crimes, como o crime de acesso indevido.

O crime de acesso indevido está previsto na Lei de Proteção de Dados Pessoais e, se houver circunstâncias agravantes, pode levar a uma pena máxima de dois anos de prisão efetiva.