Quando se avizinha a marcação do julgamento do processo Operação Marquês, depois de a juíza ter agendado para 17 de março uma reunião com as partes para concertar agendas, o Ministério Público (MP) pediu a separação dos factos relacionados com Vale do Lobo, avançou a SIC e confirmou o Observador.

A intenção é levar para julgamento em separado os arguidos Armando Vara, José Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa, reconhecendo também natureza urgente a este processo para que possa decorrer durante férias judiciais. No despacho assinado pelo procurador-geral-adjunto Rómulo Mateus, que vai liderar o MP no julgamento da Operação Marquês, e pelos procuradores da República Nadine Xarope e Rui Real, sobressai o alerta para o risco de prescrição de mais crimes.

“Considerando a antiguidade dos factos pronunciados quanto ao aludido segmento de Vale do Lobo, que recua até datas tão longínquas como o ano de 2008 e que é aquele que cronologicamente finda mais cedo na acusação, existe um perigo real de prescrição do procedimento criminal quanto aos demais crimes que ainda integram o objeto do presente processo”, indica o despacho a que o Observador teve acesso.

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Para sustentar esta pretensão, os magistrados do MP lembram, inclusivamente, que “já se verificou a prescrição do procedimento criminal relativamente a diversos dos crimes por que foram acusados”, nomeadamente os crimes de fraude fiscal: quatro de Armando Vara, três de José Diogo Gaspar Ferreira e dois de Rui Horta e Costa.

“Daí que se imponha a adoção das medidas adequadas a assegurar a célere tramitação do processo e a obtenção de uma decisão final em julgamento quanto a este segmento factual, que permita a realização da justiça em tempo útil e assegure a pretensão punitiva do Estado”, destacaram.

Embora tenham assegurado que o segmento da acusação sobre o Grupo Vale do Lobo e os financiamentos concedidos pela Caixa Geral de Depósitos é o mais fácil de autonomizar dentro do processo Marquês, uma vez que a ligação ao resto da matéria se prende somente com as contrapartidas pagas a José Sócrates, os procuradores afastaram o cenário de separar os factos imputados ao ex-primeiro-ministro e principal arguido deste caso.

“Apenas quanto aos arguidos José Sócrates, Joaquim Barroca e Carlos Santos Silva não se mostra possível essa cisão, uma vez que a vantagem concretamente atribuída a José Sócrates no âmbito desse segmento factual (assim como o seu comportamento em violação de deveres funcionais que é justificativo dessa contrapartida), e a cooperação de Joaquim Barroca e Carlos Santos Silva na circulação, ocultação e dissimulação da mesma, são factos inseparáveis de todo o conjunto de fluxos financeiros”, justificaram.

O MP enfatizou que a prescrição de mais crimes sem que estes tenham sido julgados em tribunal — depois de uma acusação concluída em outubro de 2017, uma decisão instrutória conhecida em abril de 2021 e uma pronúncia definitiva na Relação de Lisboa em 25 de janeiro de 2024 — pode causar um “prejuízo irreparável” à justiça portuguesa.

Deste modo, o requerimento do MP conclui com o pedido para julgar em separado Armando Vara, por um crime de corrupção passiva de titular de cargo político para ato ilícito (em coautoria com José Sócrates) e um crime de branqueamento (em coautoria com José Sócrates, Carlos Santos Silva, Joaquim Barroca, Diogo Gaspar Ferreira e Rui Horta e Costa); Diogo Gaspar Ferreira, por um crime de corrupção ativa de titular de cargo político (em coautoria com Rui Horta e Costa) e de um crime de branqueamento; e, por fim, de Rui Horta e Costa, também por um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento.

A decisão está agora nas mãos da juíza Susana Seca, que vai presidir ao coletivo do julgamento do processo Operação Marquês.