As obras para a junção dos dois apartamentos da família de Luís Montenegro localizados na Travessa do Possolo, na Lapa, foram comunicadas à câmara de Lisboa apenas sete semanas depois do início dos trabalhos. Na comunicação, assinada pelo filho mais novo do primeiro-ministro, é alegado que os trabalhos para a união das duas frações estão isentas de controlo prévio — questão que divide especialistas ouvidos pelo Observador.

Essa comunicação chegou à Câmara Municipal de Lisboa no dia 7 de março, três dias depois de a CNN ter noticiado que as obras corriam o risco de ser irregulares e um dia depois de o Observador questionar o Governo sobre essa comunicação.

A 6 de março, o Observador questionou o Executivo sobre se a comunicação tinha sido efetuada. Na resposta, o gabinete de Luís Montenegro foi claro: “Não foi efetuada nenhuma comunicação hoje.” A comunicação seria feita, no entanto, logo no dia seguinte. Mesmo não tendo dúvidas, o primeiro-ministro decidiu fazer a comunicação após as notícias sobre as alegadas irregularidades nas obras.

Agora, numa nova troca de emails com o Observador, o gabinete do primeiro-ministro explica que acabou por fazer a comunicação à autarquia “para que não restassem quaisquer dúvidas quanto ao cumprimento de todas as informações”. E deixou uma nota: se esta comunicação não foi feita mais cedo foi porque “os técnicos responsáveis pelas obras, atendendo à contiguidade das mesmas, tiveram o entendimento de que não havia a necessidade”.

O gabinete do primeiro-ministro esclarece ainda ao Observador que a segunda comunicação feita “não se trata de uma comunicação prévia”; mas sim de “uma informação de obra, no âmbito de um procedimento isento de controlo prévio”.

A primeira comunicação antes da que não era necessária (e afinal foi feita)

No dia 26 de novembro, Diogo Montenegro, o filho mais novo do primeiro-ministro, comunicou à Câmara Municipal de Lisboa o início de obras num apartamento comprado recentemente pela família. Cinco dias depois iniciaram-se os trabalhos para transformar aquele T1 num T2. Foi já posteriormente ao início das obras “que surgiu a oportunidade de compra do apartamento contíguo no piso inferior”, explicou o gabinete do primeiro-ministro em respostas enviadas ao Observador.

“Nessa altura [após a compra do segundo apartamento] iniciou-se o projeto de junção de frações”, eslcarece-se. Porém, desta feita a Câmara não foi avisada das novas obras com a antecedência de cinco dias que dita o artigo 80º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).

No dia 4 de março, a situação é tornada pública por uma notícia da CNN, que dava conta da falta de comunicação à Câmara de Lisboa. A 6 de março, o Observador contactou o gabinete do primeiro-ministro para saber se o início dos trabalhos de união das frações para fazer um duplex tinha sido ou não comunicado à Câmara de Lisboa posteriormente ao começo efetivo das obras.

“Todas as obras estão a ser executadas de acordo com as boas práticas e a legislação em vigor, fazendo-se as comunicações sempre que e se necessário”, respondeu o gabinete de Luís Montenegro, fazendo questão de frisar que naquele dia, 6 de março, não havia sido feita qualquer comunicação à Câmara Municipal de Lisboa.

No dia seguinte, 7 de março, depois do contacto do Observador com o gabinete do primeiro-ministro, o filho mais novo de Montenegro comunicaria de facto o início das obras no duplex à autarquia lisboeta — cinquenta e um dias após a data de início dos trabalhos.

Obrigação de comunicar obras isentas de controlo prévio não é consensual

A necessidade (ou não) de realizar uma comunicação de início de obras isentas de controlo prévio é uma questão que dividiu os especialistas ouvidos pelo Observador. A família Montenegro recorreu ao artigo 6.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), que prevê que determinadas obras que afetem a estrutura do edifício não tenham de ser sujeitas a controlo prévio, como comunicação prévia ou licenciamento da câmara municipal.

Segundo a alínea b) do n.º 1 deste artigo, estão isentas de controlo prévio “as obras de alteração no interior de edifícios ou suas frações que melhorem, não prejudiquem ou não afetem a estrutura de estabilidade, que não impliquem modificações das cérceas, da forma das fachadas, da forma dos telhados ou cobertura e que não impliquem remoção de azulejos de fachada, independentemente da sua confrontação com a via pública ou logradouro”.

Em casos desta natureza, os projetos de execução devem ser acompanhados de um termo de responsabilidade, emitido por técnico habilitado, no qual “deve declarar que as obras, consideradas na sua globalidade, melhoram ou não prejudicam a estrutura de estabilidade face à situação em que o imóvel efetivamente se encontrava antes das obras, podendo esse documento ser solicitado em eventuais ações de fiscalização”.

Luís Montenegro admite que os documentos exigidos estão em obra: um “termo de responsabilidade de isenção de vulnerabilidade sísmica acompanhado do termo de responsabilidade pela obra de reforço estrutural (pela abertura no negativo na laje)”, que será necessária para ligar os dois apartamentos com uma escada.

Estes documentos são requeridos em caso de vistoria às obras por parte da câmara municipal. A Câmara Municipal de Lisboa não respondeu às perguntas do Observador, mas afirmou à CNN e Correio da Manhã que, “analisado o processo do edifício em causa, não há registo de nenhuma queixa, ilegalidade ou irregularidade”.