A mulher que na quinta-feira foi detida pela Polícia Judiciária (PJ) por suspeita de burla e branqueamento foi proibida de sair do país, com obrigação de entregar o passaporte, anunciou esta segunda-feira o Ministério Público.
Segundo um comunicado da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa (PGRL), a arguida, de 24 anos, fica ainda obrigada a apresentar-se periodicamente na esquadra da área de residência e impedida de contactar “outros intervenientes” no processo.
A mulher foi libertada pelo tribunal depois de ter sido detida pela PJ no âmbito de uma investigação “iniciada em meados de dezembro de 2024, após deteção de uma série de operações bancárias suspeitas”, referiu na sexta-feira, em comunicado, a instituição.
A PGRL precisa que a suspeita se dedicaria a branquear montantes obtidos com recurso à burla “CEO Fraud“, um esquema cujos autores se fazem passar por “legítimos fornecedores” de empresas, ludibriando estas entidades a transferir-lhes dinheiro.
A arguida “está fortemente indiciada da prática do crime de branqueamento de milhares de euros“, decorrente dos crimes de burla qualificada, acesso ilegítimo e falsidade informática.
O inquérito, sujeito a segredo de justiça, é dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa.