Quase um mês e meio depois da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que absolveu Cláudia Simões das agressões ao agente da PSP Carlos Canha, os polícias envolvidos no caso recorreram da mesma junto do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). A Relação já admitiu os recursos, “com efeito suspensivo” da decisão anterior, e enviou-os ao Supremo.

No fim de abril, Carlos Canha foi condenado em segunda instância pelas agressões a Cláudia Simões. A decisão seguiu-se a uma primeira absolvição pelos mesmos crimes no Tribunal de Sintra, que por outro lado condenou Canha em julho de 2024 pelos crimes de sequestro e ofensa à integridade física contra Quintino Gomes e Ricardo Botelho. Os dois cidadãos também foram levados para a esquadra no dia 19 de janeiro de 2020, quando se deram as agressões contra Cláudia Simões consideradas provadas pela Relação de Lisboa.

Agora, a defesa de Carlos Canha alega que a decisão da Relação é nula porque a defesa de Cláudia Simões não juntou aos autos quaisquer perícias ou fotografias que provassem os crimes de ofensas à integridade física e abuso de poder por que foi condenado o agente da PSP.

Num recurso a que o Observador teve acesso, é dada como privilegiada pela Relação a “tese defendida pela comunicação social e por alguns partidos políticos”. A advogada Fátima Esteves considera ainda que Carlos Canha não teve “direito a um processo equitativo e recurso efetivo” e que não foi revelada que “prova pretendia ver renovada” a defesa de Cláudia Simões.

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Defesa de Canha nega agressões na viatura da PSP

A advogada Fátima Esteves pede que os factos considerados provados sobre as agressões a Quintino Gomes e Ricardo Botelho — pelas quais o Tribunal de Sintra condenou Carlos Canha — sejam considerados o contrário, a não ser que sejam apresentadas novas provas. O recurso aponta ainda que a defesa de Cláudia Simões não revelou que provas gravadas queria ver renovadas ao não citar “concretamente” as mesmas e que a decisão da Relação é nula porque não foram respeitadas as regras do recurso, conforme o Código de Processo Penal.

Também nega que Cláudia Simões tenha sido agredida dentro da viatura policial que a levou até à esquadra: “Sendo a recorrida uma pessoa forte, é manifestamente impossível um passageiro conseguir agredir o outro, com murros na cara, encontrando-se ambos lado a lado, no banco de trás”. Além disso, alega que a Relação não considerou as “lesões decorrentes da tentativa” de Carlos Canha” para manietar Cláudia Simões “e pelas mordidelas desta”, para as distinguir das que possam ter sido desferidas na viatura.

Para a defesa de Carlos Canha, registou-se um “erro notório na apreciação da prova” e houve também “diversos factos que foram incorretamente julgados”.

Agentes “não se aperceberam” das agressões na viatura, diz defesa

Mas não foi só o agente que a Relação condenou pelas agressões a Cláudia Simões a recorrer ao Supremo: também os agentes João Gouveia e Fernando Rodrigues, que em abril foram dados como culpados dos crimes de abuso de poder, fizeram o mesmo.

A defesa dos dois agentes da PSP alega não ter ficado provado que os mesmos se tenham apercebido das agressões no interior da viatura da polícia, e coloca as hipóteses de Cláudia Simões ter mentido, bem como de as suas lesões terem sido provocadas antes da entrada no carro que a levou até à esquadra em janeiro de 2020.

Este recurso dos dois agentes considera que a “boa decisão até ao momento proferida” foi a do Tribunal de Sintra, que em 2024 absolveu o agente da PSP Carlos Canha das agressões a Cláudia Simões — mas condenou-o por agredir outras duas pessoas —, absolveu os dois outros agentes e também deu Cláudia Simões como culpada de um crime de ofensa à integridade física qualificada.

Agentes foram condenados pela imprensa e políticos, diz advogado

Como o recurso de Carlos Canha, este sustenta que João Gouveia e Fernando Rodrigues “chegaram à audiência de discussão e julgamento de antemão condenados por jornais, televisões, comentadores de renome, dirigentes partidários” e que “foram expressamente apodados de criminosos por figuras públicas sem qualquer conhecimento do processo”.

Para o advogado José Abreu Fonseca, a Relação omitiu que estes tenham assistido a quaisquer agressões nos factos dados como provados; não teve em conta que as mesmas possam ter sido praticadas “silenciosamente” (o que faria com que os dois agentes, nos bancos da frente, não dessem pelo que sucedia no banco de trás); e que Cláudia Simões pode nem ter gritado, ao contrário do que a mesma alegou e ficou provado pela Relação. Aponta ainda que as agressões dentro do carro da polícia, também consideradas verdadeiras pela Relação, possam ter acontecido quando Carlos Canha manietou Cláudia Simões no chão; e que a expressão “Este gajo ainda nos vai f**** a todos” proferida pelo agente João Gouveia não se referia ao colega Carlos Canha, mas ao “agente do atendimento no 112”, devido à “natural impaciência, causada pela espera e pelo medo que o atraso na chegada da ambulância acabasse por se voltar contra si”.

Em abril, o agente da PSP Carlos Canha foi condenado em cúmulo jurídico a uma pena suspensa de cinco anos de prisão, bem como ao pagamento de uma indemnização de seis mil euros a Cláudia Simões.

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que houve agressões dentro da viatura da PSP da autoria de Carlos Canha e que os arguidos Fernando Rodrigues e João Gouveia nada fizeram. Estes dois agentes foram condenados pela prática de um crime de abuso de poder com uma pena suspensa de um ano e seis meses de prisão.